São Paulo, segunda-feira, 14 de abril de 1997 |
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Liminar determina corte de tarifa aérea Multa será de R$ 80 mil por dia PAULO PEIXOTO
O descumprimento da decisão implica multa diária de R$ 80 mil. A determinação atende à ação civil pública impetrada pela Associação Brasileira dos Consumidores, Procon-BH e Movimento das Donas-de-Casa de Minas Gerais. Na ação, as entidades alegam que, além de terem o "privilégio" de operar nos aeroportos centrais, as empresas TAM, Rio-Sul e Brasil Central abusam na cobrança dos preços das passagens em, no mínimo, 30%, quando comparados com os preços praticados pela Varig, Vasp e Transbrasil. Esse percentual é o que as empresas regionais estão autorizadas pelo DAC (Departamento de Aviação Civil) a cobrar em trechos onde as grandes linhas aéreas comerciais não operam. A decisão preliminar da Justiça determina que as três empresas equiparem os preços das tarifas aos praticados por elas mesmas nos aeroportos onde também operam juntamente com as grandes linhas aéreas. A assessoria da TAM diz que a empresa se pronunciará oficialmente após o término da ação, que está "sub judice". Colaborou a Reportagem Local Texto Anterior: Estivadores podem paralisar Anchieta Próximo Texto: As guerras do automóvel (3) Índice |
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