São Paulo, segunda-feira, 14 de abril de 1997
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Liminar determina corte de tarifa aérea

Multa será de R$ 80 mil por dia

PAULO PEIXOTO
DA AGÊNCIA FOLHA, EM BELO HORIZONTE

O juiz da 3ª Vara da Justiça Federal em Minas Gerais, Antônio de Paula Oliveira, determinou, por meio de liminar, que as empresas aéreas regionais TAM, Brasil Central e Rio-Sul reduzam os preços das passagens aéreas praticados nos aeroportos centrais do país -Congonhas (SP), Santos Dumont (RJ) e Pampulha (MG)-, além de conceder benefícios aos usuários desses aeroportos.
O descumprimento da decisão implica multa diária de R$ 80 mil.
A determinação atende à ação civil pública impetrada pela Associação Brasileira dos Consumidores, Procon-BH e Movimento das Donas-de-Casa de Minas Gerais.
Na ação, as entidades alegam que, além de terem o "privilégio" de operar nos aeroportos centrais, as empresas TAM, Rio-Sul e Brasil Central abusam na cobrança dos preços das passagens em, no mínimo, 30%, quando comparados com os preços praticados pela Varig, Vasp e Transbrasil.
Esse percentual é o que as empresas regionais estão autorizadas pelo DAC (Departamento de Aviação Civil) a cobrar em trechos onde as grandes linhas aéreas comerciais não operam.
A decisão preliminar da Justiça determina que as três empresas equiparem os preços das tarifas aos praticados por elas mesmas nos aeroportos onde também operam juntamente com as grandes linhas aéreas.
A assessoria da TAM diz que a empresa se pronunciará oficialmente após o término da ação, que está "sub judice".

Colaborou a Reportagem Local

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