São Paulo, domingo, 20 de abril de 1997
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Governo tenta restaurar aposentadoria aos 65 anos

RAQUEL ULHÔA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Ainda com a reforma administrativa empacada na Câmara, o Palácio do Planalto promove, nesta semana, um esforço no Senado para que os líderes dos partidos que o apóiam na Casa consigam resgatar a proposta original do governo na reforma da Previdência.
As lideranças reúnem-se depois de amanhã com o relator, senador Beni Veras (PSDB-CE), para dar sinal verde à tramitação do parecer concluído na semana passada.
Veras resgatou os principais objetivos da proposta original do governo, como o fim da aposentadoria por tempo de serviço, substituída por combinação de tempo de contribuição e idade mínima.
Pelo novo sistema, o trabalhador poderá aposentar-se por idade (65 anos, se homem, e 60, se mulher) ou por tempo de contribuição combinado com idade (60 anos de idade e 35 de contribuição, se homem, ou 55 anos de idade e 30 de contribuição, se mulher).
O relator criou uma regra de transição que valerá tanto para o servidor público civil quanto para os segurados do regime geral de Previdência Social. O trabalhador poderá optar por ingressar no novo sistema de aposentadoria criado na reforma ou aposentar-se segundo a regra de transição.
Segundo os critérios transitórios, o trabalhador terá direito à aposentadoria aos 53 anos de idade, se homem, ou 48, se mulher. Terá de contribuir um pouco mais do que seria necessário, pelas regras atuais, para ter direito à aposentadoria por tempo de serviço (35 anos para homem, 30 para mulher). O acréscimo exigido no substitutivo é 20% do período que falta para atingir esse limite.
Segundo o relator, os critérios da regra transitória beneficiam as pessoas com muito tempo de serviço e que já estejam com idade próxima ao limite de transição.
Professores
O relator acabou com a aposentadoria proporcional por tempo de serviço, mas criou regras para que os atuais contribuintes não percam esse direito.
Nesse caso, o trabalhador terá de contribuir mais 40% do tempo que faltaria para que tivesse direito a aposentadoria proporcional, pelas regras atuais (30 anos para homem e 25 para mulher).
No substitutivo, Veras determina que União, Estados, Distrito Federal e municípios possam reduzir em até cinco anos os requisitos de idade e de tempo de contribuição para os professores que comprovem, exclusivamente, tempo de efetivo exercício das funções de magistério em sala de aula.
"Com isso, a responsabilidade pela concessão de aposentadoria especial aos professores de ensino fundamental fica sendo, basicamente, dos Estados e municípios", afirma o relator.
Veras recuperou o objetivo do governo de acabar com as aposentadorias especiais, com exceção daquelas decorrentes de atividades que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
Os servidores aposentados perderão o direito de ganhar o aumento real concedido às remunerações dos que estão em atividade. O substitutivo determina que os proventos dos inativos não poderão ultrapassar o valor da remuneração que recebiam na ativa.
Veras proíbe a acumulação de provento e remuneração, mas preserva o direito adquirido dos que ingressaram no setor público por concurso, até a data da promulgação da emenda constitucional.
O substitutivo também limita o valor da soma total de proventos ao teto constitucional do salário do serviço público, que será definido pela reforma administrativa.
Ainda com relação ao servidor, Veras exige, para efeito de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, tempo mínimo de dez anos no exercício do serviço público e cinco anos no cargo em que se dará a aposentadoria.

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