São Paulo, domingo, 20 de abril de 1997 |
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Quando as férias são "dobradas"
DA REPORTAGEM LOCAL Todo profissional tem direito, após 12 meses de vigência do contrato de trabalho, a tirar férias. É o chamado período aquisitivo.Depois desse período, a empresa tem mais 12 meses para concedê-las -é procedimento obrigatório, segundo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Se o funcionário não tirar essas férias, a empresa, além de ter de concedê-las, será obrigada a pagá-las em dobro. Na prática, além de conceder os 30 dias regulares de descanso, ela paga ainda ao empregado o equivalente a 60 dias de trabalho. A princípio, o funcionário deve entrar em acordo com a empresa. Se não houver essa possibilidade, ele pode entrar na Justiça para assegurar seus direitos. Consultoria: Carolina Nabarro Munhoz, advogada trabalhista. Texto Anterior: Senai oferece 19 cursos gratuitos Próximo Texto: CARTAS Índice |
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