São Paulo, domingo, 20 de abril de 1997
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Quando as férias são "dobradas"

DA REPORTAGEM LOCAL

Todo profissional tem direito, após 12 meses de vigência do contrato de trabalho, a tirar férias. É o chamado período aquisitivo.
Depois desse período, a empresa tem mais 12 meses para concedê-las -é procedimento obrigatório, segundo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Se o funcionário não tirar essas férias, a empresa, além de ter de concedê-las, será obrigada a pagá-las em dobro.
Na prática, além de conceder os 30 dias regulares de descanso, ela paga ainda ao empregado o equivalente a 60 dias de trabalho.
A princípio, o funcionário deve entrar em acordo com a empresa. Se não houver essa possibilidade, ele pode entrar na Justiça para assegurar seus direitos.

Consultoria: Carolina Nabarro Munhoz, advogada trabalhista.

Texto Anterior: Senai oferece 19 cursos gratuitos
Próximo Texto: CARTAS
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.