São Paulo, quarta-feira, 23 de abril de 1997 |
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Ministro do STF concede liminar contra a Vale
SILVANA DE FREITAS
A liminar suspendeu a eficácia de um decreto do governo, do dia 6 de março, que cede à Vale o direito de uso de uma gleba de terra adjacente à província mineral de Carajás, na cidade de Parauapebas (PA). A gleba de terra -de 411,9 mil hectares- faz parte do complexo de Carajás, a principal área de mineração da Vale, e está incluída no edital de venda da estatal. O leilão do controle acionário da empresa está marcado para o dia 29 de abril. O governo espera arrecadar pelo menos R$ 3 bilhões nessa etapa. A empresa está avaliada em R$ 10,361 bilhões. "O BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) vai ter que decidir se mantém ou não (o leilão)", afirmou Marco Aurélio de Mello, relator do mandado de segurança ajuizado por 23 parlamentares. O BNDES protocolou às 17h40 um recurso pedindo que Marco Aurélio reconsidere a decisão ou, caso mantenha a liminar, submeta o seu despacho aos outros dez ministros do STF. A liminar é de 19 de abril, mas só foi divulgada ontem. O recurso corre o risco de ser inócuo. O relator deve decidir hoje se mantém ou não a liminar. Ele disse que, se mantiver a liminar, não submeterá a decisão ao plenário antes do dia 29. O advogado do BNDES, Luiz Roberto Magalhães, entregou a vários ministros do STF memoriais com os argumentos do governo em todas as cinco ações relativas à Vale ajuizadas no tribunal. Há duas ações diretas de inconstitucionalidade, ajuizadas pela Ordem dos Advogados do Brasil, e três mandados de segurança. A liminar foi concedida em mandado de segurança ajuizado por 23 parlamentares, dentre eles 5 da base governista -o senador Josaphat Marinho (PFL-BA) e os deputados Almino Affonso (PSDB-SP), Zaire Rezende (PMDB-MG), Tuga Angerami (PSDB-SP) e Antônio Cesar Pinho Brasil (PMDB-PA). Relator do mandado de segurança, Marco Aurélio acolheu argumento de que o decreto do presidente Fernando Henrique Cardoso foi baseado em resolução do Senado de 86, que não teria validade desde a Constituição de 1988. A resolução 331 autorizou o governo a ceder à Vale a área, mas exigiu a inscrição da gleba de terra no registro de imóveis. A inscrição só teria ocorrido após 1988. O ato do Senado teria então perdido a validade porque a nova Constituição atribuiu a competência da autorização ao Congresso. Para o BNDES, a resolução de 86 é válida, pois a competência para autorizar a concessão do direito de uso da área era restrita ao Senado. Outra ação A Procuradoria da República no Rio entrou com ação civil pública na Justiça Federal pedindo que seja suspenso o leilão. A ação, subscrita pela procuradora regional dos Direitos do Cidadão, Geisa de Assis Rodrigues, alega que houve subavaliação das reservas minerais da empresa. Texto Anterior: Porta-voz defende privatização Próximo Texto: Sem fugir à regra Índice |
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