São Paulo, quarta-feira, 23 de abril de 1997
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INSS recorre de pró-labore de síndico

Recurso tem efeito suspensivo

DA REPORTAGEM LOCAL

A Superintendência do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) recorreu da sentença do juiz substituto da 10ª Vara Federal, José Carlos Garcia, que determinou que apenas os síndicos profissionais -aqueles contratados pelos condomínios- devem contribuir para a Previdência Social.
Já os síndicos que são moradores dos prédios não precisam recolher a contribuição para a Previdência Social.
O Secovi (Sindicato das Empresas de Compra, Venda e Locação de Imóveis) ganhou em primeira instância. O recurso do INSS, porém, tem efeito suspensivo.
Enquanto não houver uma decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, o INSS vai continuar cobrando a contribuição (15% sobre a remuneração).
O juiz ainda pode se pronunciar contra a suspensão e o INSS terá que esperar a decisão final em segunda instância.
Para o juiz, a remuneração paga ao síndico de edifício -que pode vir na forma de isenção do condomínio- não pode ser confundida com salário.

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