São Paulo, quinta-feira, 24 de abril de 1997
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Prestações subirão até 8,71% em maio

Reajuste é para a equivalência salarial

DA REDAÇÃO

As prestações da casa própria pelo Sistema Financeiro da Habitação, em contratos de equivalência salarial, terão reajustes anuais de 8,51% e 8,71% em maio, dependendo da data-base do mutuário.
Se o mutuário teve data-base em abril e o contrato prevê defasagem de 30 dias para o reajuste da prestação, será aplicado o percentual de 8,51%. O outro percentual, de 8,71%, é para data-base em março e repasse do reajuste após 60 dias.
Mutuários de outras datas-bases não terão reajuste em maio.
Esses percentuais, divulgados pela Abecip (associação de bancos que operam com poupança), valem tanto para contratos de equivalência salarial parcial quanto plena. É que, desde o Real, os reajustes são anuais. No passado, os reajustes na equivalência plena chegaram a ser mensais.
Eles se baseiam na variação da TR nos últimos 12 meses, pois é este o indexador dos saldos devedores. Os bancos alegam que seria impraticável conhecer os reajustes salariais de milhões de mutuários.
Se o salário subir menos do que 8,51% ou 8,71% em um ano, o mutuário tem o direito de pedir a revisão da prestação. Para isso tem de comprovar os reajustes que teve com holerites ou carta da empresa.
A Caixa Econômica Federal aplica, além da variação da TR, 3% de produtividade anual. Com isso, os percentuais de reajuste em maio sobem para 11,76% e 11,97%, respectivamente.
Os contratos mais recentes do SFH, na faixa de classe média, são do tipo PCR (Plano de Comprometimento da Renda), e têm reajustes mensais pela TR.
Quando a prestação ultrapassa 30% da renda, pode ser revista a pedido do mutuário. A diferença é acertada depois da data-base ou com o alongamento do prazo.

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