São Paulo, sábado, 26 de abril de 1997
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Shopping é condenado a pagar indenização

Proprietários devem recorrer

RICARDO FELTRIN
DA REPORTAGEM LOCAL

A Justiça de Osasco condenou ontem o Osasco Plaza Shopping a pagar indenização de R$ 45 mil aos pais de Ivan Daniel Valério, 16, morto na explosão no shopping, em 11 de junho do ano passado.
Segundo a Justiça, o Osasco Plaza também terá de pagar dois salários mínimos a Dário Valério e Janeth Valério, pais de Daniel, nos próximos 54 anos.
Foi a primeira sentença da Justiça contra os proprietários do shopping desde a tragédia.
Ela foi proferida anteontem por Norberto de Almeida Carride, juiz da 2ª Vara Cível de Osasco.
A Folha apurou que a B-7, empresa proprietária do Osasco Plaza Shopping, vai recorrer.
A sentença do juiz -em primeira instância- deu ao shopping a "responsabilidade objetiva" pela morte do menor.
O juiz responsabilizou os proprietários pelo fato de não terem tomado providências mesmo tendo sido informados por funcionários das lojas de que havia vazamento de gás, semanas antes da explosão que matou 42 pessoas e feriu cerca de 400.
O acidente foi provocado por vazamento de gás, que ficou acumulado sob o piso do shopping.
A sentença do juiz Almeida Carride não isenta de responsabilidade as empresas que planejaram e construíram o shopping.
Caso queriam, os familiares das vítimas poderão pedir indenização também a essas empresas.
A sentença não é válida para familiares dos outros mortos e feridos na explosão.
Advogados ouvidos pela Folha, como Manoel Sena da Silva, 49, de Osasco, afirmam que a sentença se transforma em jurisprudência para as demais famílias dos mortos e feridos na tragédia.
"É o primeiro passo, o começo de uma batalha que deve demorar anos", disse Sena da Silva.
Apesar de ter apurado que a B- 7 deve recorrer da sentença, a Folha tentou localizar o advogado do Osasco Plaza Arnaldo Pacífico. Até o fechamento desta edição, ele não telefonou.

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