São Paulo, sábado, 26 de abril de 1997 |
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Decisão judicial facilita despejo de invasores de casarão em SP
MARCELO OLIVEIRA
Assim que os autos com a decisão do 1º Tribunal cheguarem à 6ª Vara da Fazenda Pública, deverá ser expedido um mandado de reintegração de posse definitivo. A juíza da 6ª Vara, Inah Lemos e Silva Machado, já havia concedido a reintegração de posse, mas condicionou o despejo à construção de um alojamento ou albergue para as cerca de 200 famílias que ocupam o local. Foi também exigido um aparato de assistência social. Sem abrigo O recurso da procuradoria, aceito pelo tribunal, pediu a extinção da exigência da construção dos abrigos. "Sem a exigência, fica facilitada a ação de despejo por parte da Secretaria da Cultura do Estado, proprietária do imóvel, para retomá-lo", declarou o procurador Ari Eduardo Porto. A assistência social exigida pela juíza no mandado de reintegração de posse foi mantida, mas os meios e a data do despejo serão definidos pela Secretaria da Cultura. A assessoria de imprensa da Secretaria da Cultura, informada do julgamento do recurso pela reportagem da Folha, não havia comentado a decisão até as 23h de ontem. Texto Anterior: Prefeitura quer indenização de perueiros Próximo Texto: Governo define critérios para 500 vagas no Cingapura Índice |
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