São Paulo, sábado, 26 de abril de 1997
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Decisão judicial facilita despejo de invasores de casarão em SP

MARCELO OLIVEIRA
DA REPORTAGEM LOCAL

O 1º Tribunal de Alçada Civil de São Paulo julgou procedente (aceitou) o recurso impetrado pela Procuradoria do Patrimônio Imobiliário da Procuradoria Geral do Estado, cuja intenção é acelerar o despejo das famílias que ocupam o casarão de Santos Dumont, na esquina das alamedas Nothmann e Cleveland, em Campos Elíseos (centro de São Paulo), invadido desde 9 de março.
Assim que os autos com a decisão do 1º Tribunal cheguarem à 6ª Vara da Fazenda Pública, deverá ser expedido um mandado de reintegração de posse definitivo.
A juíza da 6ª Vara, Inah Lemos e Silva Machado, já havia concedido a reintegração de posse, mas condicionou o despejo à construção de um alojamento ou albergue para as cerca de 200 famílias que ocupam o local.
Foi também exigido um aparato de assistência social.
Sem abrigo
O recurso da procuradoria, aceito pelo tribunal, pediu a extinção da exigência da construção dos abrigos.
"Sem a exigência, fica facilitada a ação de despejo por parte da Secretaria da Cultura do Estado, proprietária do imóvel, para retomá-lo", declarou o procurador Ari Eduardo Porto.
A assistência social exigida pela juíza no mandado de reintegração de posse foi mantida, mas os meios e a data do despejo serão definidos pela Secretaria da Cultura.
A assessoria de imprensa da Secretaria da Cultura, informada do julgamento do recurso pela reportagem da Folha, não havia comentado a decisão até as 23h de ontem.

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