São Paulo, domingo, 27 de abril de 1997
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Declaração de bens no IR exige cuidado

DA REDAÇÃO

As regras da declaração de bens e direitos do Imposto de Renda que será entregue até a próxima quarta-feira são praticamente iguais às do ano passado, toda em reais.
Não há muito segredo. Basta declarar o que tinha ao final dos anos de 95 e 96, em bens móveis, imóveis ou aplicado em banco.
Mas o tributarista Antonio Carlos Bordin, da Assessor Consultores Empresariais, alerta que o contribuinte deve estar muito atento a essa parte da declaração, pois é ali que é registrada a evolução do patrimônio.
Ele recomenda a todos os contribuintes que, após o fechamento da declaração, e antes da entrega, procedam a uma análise financeira criteriosa da variação patrimonial.
Essa análise, explica Bordin, deve ser efetuada mediante a demonstração das origens e aplicações de recursos. Esse é o principal procedimento adotado pela Receita Federal para analisar as declarações na chamada "malha fina".
"Os rendimentos tributados e isentos devem ser suficientes para dar cobertura ao acréscimo patrimonial", lembra ele. Do contrário, o contribuinte poderá ser convocado a comprovar a origem dos bens.
Custo de aquisição
Se alguém, por algum motivo, não declarou Imposto de Renda em 1996 e já declarava antes daquele exercício, deverá converter o valor dos bens e direitos em Ufir para reais multiplicando-o por R$ 0,6767, a unidade fiscal vigente no primeiro trimestre de 95.
Isso no caso de bens comprados antes de 95. Bens comprados a partir daí já eram declarados em reais pelo valor pago.
A legislação permite, na hora da venda de bens e direitos, que seja usada a Ufir de R$ 0,8287 (janeiro de 96) na atualização do valor antigo (é o custo de aquisição).
A diferença entre esse custo e o valor de venda constitui, em princípio, ganho de capital sujeito a 15% de IR. Bens até R$ 20 mil são considerados de pequeno valor e isentos de imposto sobre ganho de capital.
Se o bem foi comprado em 1995, permite-se a atualização proporcional até janeiro de 96, também com base na variação da Ufir.
Para bens adquiridos no primeiro trimestre de 1995 o fator de atualização (multiplique por) é 1,2246; para o segundo trimestre, 1,1736; para o terceiro, 1,0955; e para o quatro e último trimestre, 1,0421.
A inflação de janeiro de 96 em diante é desprezada para efeito de atualização do valor de aquisição. O efeito ainda é pequeno, mas a longo prazo fará diferença.
A advogada tributarista Elisabeth Libertuci defende, por isso, que seja criada uma taxa de depreciação, a exemplo do que ocorreu até 1988 com os imóveis.

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