São Paulo, terça-feira, 6 de maio de 1997
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Quitação dos financiamentos da "63 Caipira" gera polêmica

Total dos financiamentos em 96 chega a R$ 3 bilhões

FREE-LANCE PARA A FOLHA

Divergências na interpretação de algumas leis referentes ao crédito rural podem tumultuar a quitação de financiamentos feitos por meio da "63 Caipira".
A resolução 6.348 do Conselho Monetário Nacional (CMN), conhecida como "63 Caipira", instituiu uma linha de crédito com recursos externos direcionada para a agricultura.
Esse tipo de financiamento possibilitou a grandes produtores a obtenção de financiamentos no exterior, com valores acima dos limites impostos pelas linhas internas de crédito rural.
Por meio da "63 Caipira", segundo o Banco Central, mais de US$ 3 bilhões entraram no Brasil para o financiamento da agricultura em 96, valor que se aproxima ao total dos recursos internos, cerca de R$ 4 bilhões, diz o governo.
Mas com a aproximação dos prazos de vencimento para pagamento dos financiamentos, muitos produtores estão prevendo dificuldades para a quitação das dívidas, em função dos altos valores.
Além dos juros acordados com os agentes financeiros que intermediaram os empréstimos, os agricultores também terão que arcar com a variação cambial e a capitalização mensal dos juros, cobrada pelos agentes.
O advogado paranaense Lutero de Paiva Pereira, especializado em crédito rural, está questionando a legalidade da resolução "63 Caipira", da forma em que ela foi colocada pelo CMN.
Pereira, que encaminhou uma interpelação junto ao Ministério da Fazenda, levantou alguns pontos da 63 que considera falhos.
Segundo Pereira, o CMN deixou de estabelecer uma taxa de juros para a "63 Caipira", taxa esta cujo valor ficou para ser acordado nos contratos de financiamento de acordo com as conveniências dos agentes financeiros.
Pereira cita a lei 4.829/65 para classificar de ilegal este procedimento. "O artigo 14 dá competência exclusiva ao Conselho Monetário Nacional para regulamentar juros e demais regras do contrato", afirma.
A capitalização mensal dos juros também não é legal, avalia o advogado. Pelo decreto-lei que criou a cédula rural, esta capitalização deve ser semestral.
Outro ponto atacado por Pereira é a inclusão da variação cambial na cobrança das dívidas. Segundo ele, a lei que instituiu o Plano Real proíbe contratos vinculados à variação cambial, exceto perante autorização de outra lei federal, que, na sua avaliação, não existe no crédito rural.
José Coelho Ferreira, procurador-geral do Banco Central, afirma que a cobrança da variação cambial é legal e está prevista no decreto-lei 875, já que os recursos em questão são provenientes de fontes estrangeiras.
Em relação à falta de fixação de uma taxa de juros pelo CMN para a "63 Caipira", Ferreira disse que "os tribunais não devem considerar o disposto na lei 4.829, por se tratar de lei antiga".

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