São Paulo, terça-feira, 6 de maio de 1997 |
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Licença de candidato cai para três meses Muda regra para servidores DA SUCURSAL DE BRASÍLIA O governo reduziu de cinco para três meses o período de licença remunerada para os servidores públicos federais que disputarem cargos eletivos (deputado ou vereador, por exemplo).A redução foi incluída na reedição da MP (medida provisória) 1.573-7, publicada ontem no "Diário Oficial da União". O objetivo da MP é reduzir as despesas do governo na área administrativa. Dados do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) mostram que 170 mil servidores públicos federais, estaduais e municipais foram candidatos na eleição municipal realizada no ano passado. A MP também fixa a necessidade de inspeção por junta médica oficial para os servidores que pedirem licença para tratamento de saúde por prazo superior a 30 dias. A inspeção será feita a cada período de 30 dias. O Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado também reduziu de 180 para 60 dias o prazo máximo de licença remunerada por motivo de doença dos pais, filhos, padrasto, madrasta e companheiro(a). Antes, a legislação permitia uma licença de 90 dias que poderia ser prorrogada por mais 90 dias. Agora, a licença será de no máximo 30 dias com prorrogação por um novo período de 30 dias. Se houver necessidade de um prazo maior, o servidor público poderá solicitar afastamento do cargo por mais 60 dias. Nesse caso, ele não terá direito a uma licença remunerada, conforme a MP. Também haverá necessidade de um parecer de junta médica oficial para que o servidor público federal tenha direito a licença remunerada por motivo de saúde de familiares. O pagamento de diárias foi limitado. Não terá mais direito a diárias o servidor que se deslocar dentro de uma mesma região metropolitana ou microrregião. Esse é o caso de quem trabalha no Rio de Janeiro e vai a Niterói (RJ). Só terá direito ao pagamento de diárias o servidor que pernoitar na cidade para onde foi deslocado. Texto Anterior: Câmara deve ampliar poderes do BC Próximo Texto: Líder admite reeleição só para FHC Índice |
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