São Paulo, terça-feira, 6 de maio de 1997
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Licença de candidato cai para três meses

Muda regra para servidores

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O governo reduziu de cinco para três meses o período de licença remunerada para os servidores públicos federais que disputarem cargos eletivos (deputado ou vereador, por exemplo).
A redução foi incluída na reedição da MP (medida provisória) 1.573-7, publicada ontem no "Diário Oficial da União". O objetivo da MP é reduzir as despesas do governo na área administrativa.
Dados do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) mostram que 170 mil servidores públicos federais, estaduais e municipais foram candidatos na eleição municipal realizada no ano passado.
A MP também fixa a necessidade de inspeção por junta médica oficial para os servidores que pedirem licença para tratamento de saúde por prazo superior a 30 dias. A inspeção será feita a cada período de 30 dias.
O Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado também reduziu de 180 para 60 dias o prazo máximo de licença remunerada por motivo de doença dos pais, filhos, padrasto, madrasta e companheiro(a).
Antes, a legislação permitia uma licença de 90 dias que poderia ser prorrogada por mais 90 dias. Agora, a licença será de no máximo 30 dias com prorrogação por um novo período de 30 dias.
Se houver necessidade de um prazo maior, o servidor público poderá solicitar afastamento do cargo por mais 60 dias. Nesse caso, ele não terá direito a uma licença remunerada, conforme a MP.
Também haverá necessidade de um parecer de junta médica oficial para que o servidor público federal tenha direito a licença remunerada por motivo de saúde de familiares.
O pagamento de diárias foi limitado. Não terá mais direito a diárias o servidor que se deslocar dentro de uma mesma região metropolitana ou microrregião.
Esse é o caso de quem trabalha no Rio de Janeiro e vai a Niterói (RJ).
Só terá direito ao pagamento de diárias o servidor que pernoitar na cidade para onde foi deslocado.

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