São Paulo, terça-feira, 6 de maio de 1997
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Juiz que manteve liminar é empossado

CLÁUDIA TREVISAN
DA REPORTAGEM LOCAL

A defesa da independência do Poder Judiciário foi o principal tema da posse do juiz Jorge Scartezzini na presidência do TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região, com sede em São Paulo.
Na semana passada, Scartezzini manteve uma liminar da Justiça Federal de São Paulo contra o leilão da Vale do Rio Doce e se tornou o autor da mais importante decisão na disputa jurídica travada contra a privatização da estatal.
Sem citar o nome da Vale ou de qualquer autoridade, Scartezzini atacou o governo e defendeu o Judiciário das críticas do Executivo.
"Alguns poucos continuam a ameaçar e a violar a independência do Poder Judiciário, ora sob o julgamento da morosidade da Justiça, ora sob a alegação de que decisões judiciais, em especial as liminares, inviabilizam a consecução de planos governamentais", disse o juiz em seu discurso de posse.
Integrantes do governo criticaram a concessão de liminares contra a privatização da Vale por juízes em diferentes Estados.
"A liminar não é causa em si, mas consequência de a administração não cumprir o seu dever de cumprir a lei", afirmou sob aplausos das cerca de 600 pessoas que lotaram o Salão Nobre da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo na noite de ontem.
Antes de Scartezzini, dois outros oradores se encarregaram de defender o Judiciário: Guido Antônio Andrade, presidente da seção paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, e Coriolano Góes Neto, representante do Ministério Público Federal perante o TRF.
"Todo o ato da administração é passível de apreciação judicial, segundo o princípio da legalidade", observou Góes.
O presidente da OAB-SP acrescentou: "Sob a embalagem de boas intenções adotam-se medidas e planos de salvação nacional que se pretendem isentos do crivo da legalidade e da constitucionalidade. Estimulados por eventual popularidade, ainda tendem a atropelar o quadro jurídico sem admitir contestações".

LEIA comentário do presidente FHC sobre o Judiciário à pág. 1-6

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