São Paulo, terça-feira, 6 de maio de 1997
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Entenda o IOF

. Como é a incidência
Tem alíquota de 15% ao ano, mas este é percentual máximo. É cobrado em toda operação de crédito feita por meio de instituição financeira. O cálculo é sobre o valor do empréstimo e o imposto tem de ser pago no momento da concessão do financiamento, o que torna o impacto superior a 15% em 12 meses

. Operações
Cheque especial - o imposto é cobrado sobre o saldo diário que está descoberto. O desconto é feito pelo banco mensalmente

. Cartão de crédito - não incide imposto nas operações normais, com pagamento em até 40 dias. Se o consumidor deixar de pagar a fatura na data, terá de pagar o IOF sobre os dias de atraso porque o banco vai estar financiando o cliente. No caso de compras parceladas no cartão há incidência do imposto

. Factoring (compra direitos de crédito) - as empresas do setor que tomam crédito em bancos deverão cobrar mais pelo desconto de duplicatas, cheques pré-datados e promissórias. Isso porque o IOF nos empréstimos bancários às factorings subiu de 1,5% para 15%

. Leasing (aluguel com opção de compra) - no caso de banco múltiplo que tem uma carteira de leasing, a empresa vai pagar IOF (porque o imposto é recolhido sempre quando há uma operação de crédito por meio de instituição financeira). Se for um leasing para pessoa física, o imposto é de 15% ao ano, e de 1,5% ao ano para pessoa jurídica. Se a empresa for puramente leasing, não há incidência do imposto

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