São Paulo, terça-feira, 13 de maio de 1997 |
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Militar deve descriminar homossexualismo
RENATA GIRALDI
O estudo feito pelos ministros do STM modifica o artigo 235, incluído no capítulo 2 do Código Penal Militar, que trata dos crimes sexuais e determina prisão de seis meses a um ano, para o acusado de praticar pederastia (homossexualismo masculino). O flagrante de ato homossexual seria considerado um atentado ao pudor. O anteprojeto do novo código simplesmente elimina o artigo 235. Na avaliação dos ministros do STM, ele não se enquadra no espírito da Constituição aprovada em 88, que ordena respeito às minorias, no caso os homossexuais. O anteprojeto não modifica os outros seis artigos que também tratam de crimes sexuais e atentado ao pudor -este último no capítulo 3 do código. Serão mantidas as punições para os militares flagrados mantendo relações sexuais em serviço, corrompendo menores, em atos de libidinagem, estupro, praticando atos obscenos e distribuindo publicações que agridam a moral e o pudor. Esses militares flagrados em um desses crimes podem pegar de seis meses até oito anos de prisão, conforme o artigo em que se enquadre cada caso. Consulta militar O projeto do novo código está sendo analisado pelo Emfa (Estado-Maior das Forças Armadas), que irá consultar os três ministérios militares (Aeronáutica, Marinha e Exército) para saber como cada um analisa a mudança proposta pelo STM. Enquanto nada for mudado legalmente, o Exército, a Marinha e a Aeronáutica mantêm a posição de considerar o homossexualismo um crime e a expulsar recrutas e oficiais que assumam essa orientação sexual. Uma vez aprovado pelos militares, o novo código será enviado para análise do Ministério da Justiça que deverá encaminhá-lo à Casa Civil para que o governo apresente o projeto ao Congresso. Texto Anterior: Grande SP tem 3,4 presos por vaga Próximo Texto: Garota é acusada de atear fogo ao pai na Bahia Índice |
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