São Paulo, terça-feira, 13 de maio de 1997
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Militar deve descriminar homossexualismo

RENATA GIRALDI
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Os militares homossexuais podem deixar de ser tratados como criminosos pelos comandos das três Forças. Essa postura nova está em um anteprojeto elaborado pelo STM (Superior Tribunal Militar).
O estudo feito pelos ministros do STM modifica o artigo 235, incluído no capítulo 2 do Código Penal Militar, que trata dos crimes sexuais e determina prisão de seis meses a um ano, para o acusado de praticar pederastia (homossexualismo masculino).
O flagrante de ato homossexual seria considerado um atentado ao pudor.
O anteprojeto do novo código simplesmente elimina o artigo 235. Na avaliação dos ministros do STM, ele não se enquadra no espírito da Constituição aprovada em 88, que ordena respeito às minorias, no caso os homossexuais.
O anteprojeto não modifica os outros seis artigos que também tratam de crimes sexuais e atentado ao pudor -este último no capítulo 3 do código.
Serão mantidas as punições para os militares flagrados mantendo relações sexuais em serviço, corrompendo menores, em atos de libidinagem, estupro, praticando atos obscenos e distribuindo publicações que agridam a moral e o pudor.
Esses militares flagrados em um desses crimes podem pegar de seis meses até oito anos de prisão, conforme o artigo em que se enquadre cada caso.
Consulta militar
O projeto do novo código está sendo analisado pelo Emfa (Estado-Maior das Forças Armadas), que irá consultar os três ministérios militares (Aeronáutica, Marinha e Exército) para saber como cada um analisa a mudança proposta pelo STM.
Enquanto nada for mudado legalmente, o Exército, a Marinha e a Aeronáutica mantêm a posição de considerar o homossexualismo um crime e a expulsar recrutas e oficiais que assumam essa orientação sexual.
Uma vez aprovado pelos militares, o novo código será enviado para análise do Ministério da Justiça que deverá encaminhá-lo à Casa Civil para que o governo apresente o projeto ao Congresso.

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