São Paulo, terça-feira, 13 de maio de 1997
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Receita explica como deve se calcular o IOF após a mudança

Confusão pode ter feito consumidor pagar mais imposto

GABRIEL J. DE CARVALHO
DA REDAÇÃO

A Secretaria da Receita Federal esclareceu por meio do Sisbacen (sistema de informações on line do Banco Central), na última sexta-feira, como deve ser a nova forma de cálculo do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).
As regras do IOF foram alteradas no dia 5 de maio, pelo decreto nº 2.219. A alíquota para pessoas físicas subiu de 6% para 15% ao ano.
Mas, como o decreto também mudou a base de cálculo nas operações de crédito direto ao consumidor, o impacto do aumento da alíquota nas prestações dos consumidores de TVs, carros etc. foi atenuado.
O mercado, entretanto, ficou confuso sobre a nova base de cálculo.
Só no final da tarde de sexta-feira o Sisbacen transmitiu a nota SRF/Cosit nº 178, com explicações e exemplos hipotéticos.
O grave dessa demora numa explicação oficial é que muitos contratos foram fechados com o IOF calculado de forma incorreta, e o encargo é do consumidor.
O IOF, diz a nota que saiu no Sisbacen, será determinado sempre em função do prazo pelo qual o recurso permaneceu à disposição do tomador do empréstimo. E dá exemplos de operações com pessoas físicas, "não considerados os encargos".
Num empréstimo de R$ 1.000, para pagamento único ao final de 180 dias, o IOF será de R$ 73,98, ou 1.000 x 0,0411 x 180/100.
O 0,0411 é a alíquota diária do IOF. Corresponde à alíquota de 15% dividida por 365.
Se os R$ 1.000 serão pagos em quatro parcelas iguais de R$ 250, vencíveis em 30, 60, 90 e 120 dias, o IOF será de R$ 30,82. Assim: 250 x 0,0411 x (30 + 60 + 90 + 120) /100. Ou 250 x 0,0411 x 300/100. Pela regra anterior ao decreto o IOF nesse exemplo seria de R$ 50,00.
Note que, entre parênteses, somam-se os dias de forma crescente, conforme o número de meses. Só que, a partir de 11 meses, a soma é sempre de 360.
No mesmo empréstimo de R$ 1.000, com pagamento em 20 parcelas iguais de R$ 50, vencíveis a cada 30 dias, o IOF é de R$ 107,27. Calcula-se assim: 50 x 0,0411 x (30 + 60 + 90 + .... 330 + 9 x 360)/100. Ou R$ 50 vezes 0,0411 vezes 5.220 e divididos por 100.
Nos casos concretos, acrescenta a nota, deve ser considerado o número efetivo de dias de cada mês.
Veio, embora tardia, a explicação da Receita. Mas, para o matemático financeiro José Dutra Vieira Sobrinho, a confusão até aumentou. Ele interpreta de forma diferente o artigo 7º do decreto.

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