São Paulo, terça-feira, 13 de maio de 1997
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Pelé recebe projeto que anistia clubes

MARCELO DAMATO

MARCELO DAMATO; AUGUSTO GAZIR
DA REPORTAGEM LOCAL

Texto entregue ao ministro propõe isenção e anistia fiscal aos clubes e a transformação deles em empresas

e AUGUSTO GAZIR
O anteprojeto da nova lei do esporte, para substituir a Lei Zico, entregue ontem ao ministro dos Esportes, Edson Arantes do Nascimento, concede anistia e isenção fiscal para os clubes de futebol.
O autor do texto, o advogado Carlos Miguel Aidar, membro do Conselho Deliberativo do Indesp e braço-direito de Pelé, propõe anistia de todos os débitos de tributos federais até o dia da publicação da lei e cinco anos de isenção de tributos federais, exceto Fundo de Garantia, contribuição previdenciária e repasse do Imposto de Renda retido de seus funcionários.
"Pessoalmente, eu sou contra. Mas coloquei isso para atrair o apoio dos clubes aos pontos mais importantes", explicou Aidar.
Esses pontos são a transformação compulsória dos departamentos de futebol profissionais em empresas e a mudança em lei da resolução do Passe, assinada por Pelé em 96, que concede passe livre aos 25 anos, a partir do ano 2000.
"A base do projeto é a Lei Zico. Há novas medidas para dar ao futebol uma administração mais moderna", disse Aidar.
O texto apresentado por Aidar não é o único que Pelé vai receber, embora seja o principal. O presidente do COB, Carlos Arthur Nuzman, e Manoel Tubino, membros do conselho do Indesp, também apresentaram contribuições.
Nos próximos dias, os advogados do ministério vão montar um texto único. Essa versão deverá ser levada na quinta-feira ao presidente Fernando Henrique Cardoso.
A lei
Leia, a seguir, outros pontos centrais do anteprojeto de lei.
1) Fim do limite máximo para contratos de jogadores. O mínimo passa de três para seis meses.
2) Os dirigentes de clubes passam a ter responsabilidade civil e criminal por seus atos.
3) Os clubes podem vender o controle das sociedades comerciais criadas a partir dos departamentos de futebol.
4) Redução de três para dois meses do prazo máximo que os clubes poderão atrasar salários sem ser suspensos das competições.
5) Criação de tribunais especiais para o esporte nas sedes dos Tribunais Regionais do Trabalho.
6) Fim do artigo que permite bingos -impede a abertura de novos, mas não fecha os que existem.
7) Os juízes esportivos podem criar sociedades comerciais, o que abre a possibilidade de as federações terceirizarem a arbitragem.
8) Alteração imediata da composição dos tribunais esportivos, que passam a ter um de seus (7 a 11) membros indicado pelo governo.
9) A existência do Ministério dos Esportes e do Indesp, criados por medida provisória reeditada várias vezes, vira lei.
10) O Conselho do Indesp passa a ter atribuição de editar as novas edições dos códigos disciplinares esportivos.

Texto Anterior: STJD convida Ivens Mendes para depor amanhã
Próximo Texto: Presidente da CBF pode sofrer devassa em contas
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.