São Paulo, quarta-feira, 21 de maio de 1997
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Conta vinculada perde 83% em 30 anos

SHIRLEY EMERICK
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Os recursos depositados nas contas vinculadas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) perderam 83,2% de seu valor nos últimos 30 anos, apenas por causa da atualização monetária.
Estudo feito pelo Dieese à pedido da Fenae (Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal) leva em conta a diferença entre a correção monetária oficial e a inflação medida pela Fundação Getúlio Vargas.
O economista do Dieese na Fenae, Luciano Fazio, afirmou que isso aconteceu porque os índices que corrigiram as contas -a UPC (Unidade Padrão de Capital) e a poupança- variaram abaixo da inflação em quase todo o período.
A diferença entre o índice a a correção das contas reduziu os saldos para 16,78% do seu valor.
Isso significa que, se um trabalhador tivesse R$ 100 depositados no fundo em 67, considerando apenas a correção monetária, ele teria hoje o equivalente a R$ 16,78.
"A correção foi incapaz de manter o valor real do dinheiro depositado pelo empregador", avaliou.
O Dieese optou pela comparação com o IGP-DI por causa da série histórica do índice, que já era calculado em 67.
Em alguns anos, a diferença da inflação para a correção monetária foi bastante significativa, como por exemplo, em 80, quando o IGP-DI foi de 100,2% e o reajuste do FGTS ficou em 51,38%.
Apenas em seis anos o reajuste ficou acima da inflação -71, 81, 82, 86, 95 e 96.
As perdas provocadas pelos planos Verão e Collor, com mudanças na metodologia da inflação, estão sendo questionadas na Justiça.
Segundo a Fenae, alguns trabalhadores obtiveram a reposição das parcelas de correção monetária não aplicadas aos saldos das contas. As ações civis públicas ainda não tiveram sucesso.
Nesse período de 30 anos, as regras de atualização das contas vinculadas mudaram seis vezes, segundo o estudo.
A correção dos depósitos foi trimestral até 69, semestral de 69 a 72, anual de 72 a 75, voltou a trimestral de 75 a 89 e passou a ser mensal a partir de 89.
"O fato de a correção não ter sido mensal por tantos anos acarretou perdas para as contas, pois a demora de atualização implica um prejuízo para o trabalhador, principalmente com alta inflação."
Os números não consideram a remuneração das contas. O FGTS tem taxas de juros baixas, de TR (Taxa Referencial) mais 3% ao ano, inferiores à remuneração da poupança (TR mais 6%).

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