São Paulo, quarta-feira, 21 de maio de 1997
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Justiça fixa indenização inédita para trabalhador

DA FOLHA VALE

O operário aposentado José Brasil de Souza, 65, de Jacareí (68 km de SP), ganhou na Justiça o direito de receber 30% do salário acumulado desde 93, ano em que foi demitido da empresa de celulose Votorantim.
O valor da indenização está sendo calculado por peritos. A sentença foi divulgada ontem pelo Sindicato dos Papeleiros de Jacareí.
Souza alegou na ação que perdeu parte da sua audição exercendo a sua função na Votorantim.
Não cabe mais recurso à sentença, julgada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. A Votorantim vai cumprir a decisão da Justiça.
O coordenador de gestão de pessoal da Votorantim, José Luiz Saraiva, 50, disse que a empresa aguarda a publicação da sentença para calcular a indenização.
A assessoria jurídica do Sindicato do Papel e Papelão de Jacareí, que encaminhou a ação, informou que o ineditismo da sentença está no fato de que o funcionário foi "reintegrado" à folha de pagamento da empresa, sem o cumprimento do trabalho.
O Tribunal de Justiça não confirmou ontem a informação de ineditismo da ação.
Além da ação encaminhada à Vara Cível, a assessoria jurídica do sindicato encaminhou outra ação na Justiça do Trabalho.
Esse processo pedia estabilidade no emprego para Souza por um ano, uma vez que o funcionário era portador de doença ocupacional. A ação foi negada.
Souza não foi localizado ontem pela Folha para comentar a decisão do tribunal.
A perícia médica feita em Souza constatou a perda de 70% de sua audição acima da tabela prevista para a sua idade. Ele trabalhou na empresa durante 21 anos.

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