São Paulo, quinta-feira, 22 de maio de 1997
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Emenda impede suspensão da renúncia dos dois deputados

LUCIO VAZ
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Uma emenda aprovada em junho de 94, na revisão constitucional, impede que os deputados Ronivon Santiago e João Maia possam ser cassados depois de terem renunciado a seus mandatos.
O artigo 55 da Constituição permite que sejam cassados, depois da renúncia, apenas os parlamentares que já estiverem sendo processados pelo Congresso. Mas a direção da Câmara entende que sindicância ainda não é processo, e por isso os dois deputados do Acre não podem ser atingidos.
O parágrafo 4º do artigo 55 da Constituição foi incluído por meio de uma emenda do ex-senador Dirceu Carneiro (PSDB-SC). Ele diz que "a renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, (...) terá seus efeitos suspensos até as liberações finais...".
A renúncia de Ronivon e Maia ficaria suspensa somente se o presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), tivesse determinado a abertura de processo na Comissão de Constituição e Justiça logo que tomou conhecimento das reportagens publicadas na Folha.
Temer preferiu criar a comissão de sindicância para investigar a autenticidade das fitas, para saber se os personagens nas fitas gravadas eram mesmo os parlamentares do Acre. A comissão deixou vazar o resultado de seus trabalhos, que seria o pedido de cassação. Eles se anteciparam e renunciaram.
A possibilidade de suspender a renúncia dos parlamentares existia antes de aprovada a emenda à Constituição. Em março de 1994, o Congresso aprovou um decreto do ex-deputado José Dirceu (PT-SP), que suspendia "a renúncia de parlamentar sujeito a investigação por qualquer órgão do Poder Legislativo". Pelo decreto qualquer tipo de "investigação", e não apenas a abertura formal de processo, permitia a suspensão da renúncia.

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