São Paulo, quinta-feira, 22 de maio de 1997 |
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Emenda impede suspensão da renúncia dos dois deputados
LUCIO VAZ
O artigo 55 da Constituição permite que sejam cassados, depois da renúncia, apenas os parlamentares que já estiverem sendo processados pelo Congresso. Mas a direção da Câmara entende que sindicância ainda não é processo, e por isso os dois deputados do Acre não podem ser atingidos. O parágrafo 4º do artigo 55 da Constituição foi incluído por meio de uma emenda do ex-senador Dirceu Carneiro (PSDB-SC). Ele diz que "a renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, (...) terá seus efeitos suspensos até as liberações finais...". A renúncia de Ronivon e Maia ficaria suspensa somente se o presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), tivesse determinado a abertura de processo na Comissão de Constituição e Justiça logo que tomou conhecimento das reportagens publicadas na Folha. Temer preferiu criar a comissão de sindicância para investigar a autenticidade das fitas, para saber se os personagens nas fitas gravadas eram mesmo os parlamentares do Acre. A comissão deixou vazar o resultado de seus trabalhos, que seria o pedido de cassação. Eles se anteciparam e renunciaram. A possibilidade de suspender a renúncia dos parlamentares existia antes de aprovada a emenda à Constituição. Em março de 1994, o Congresso aprovou um decreto do ex-deputado José Dirceu (PT-SP), que suspendia "a renúncia de parlamentar sujeito a investigação por qualquer órgão do Poder Legislativo". Pelo decreto qualquer tipo de "investigação", e não apenas a abertura formal de processo, permitia a suspensão da renúncia. Texto Anterior: Câmara tem nova denúncia Próximo Texto: A ciranda dos aumentos Índice |
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