São Paulo, quinta-feira, 22 de maio de 1997 |
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Conheça o novo Código Nacional de Trânsito Conheça o novo Código Nacional de Trânsito* - Haverá pontuação e multas diferentes para as infrações, segundo a natureza: Gravíssimas 7 pontos, multa de 180 Ufirs (R$ 163,94) Graves 5 pontos, multa de 120 Ufirs (R$ 109,30) Médias 4 pontos, multa de 80 Ufirs (R$ 72,86) Leves 3 pontos, multa de 50 Ufirs (R$ 45,54) . O infrator que atingir a contagem de 20 pontos no período de um ano, receberá nova multa no valor de mil Ufirs. (R$ 910,80) . Se o infrator cometer a mesma infração no período de um ano, o valor da multa será multiplicado pelo número infrações cometidas - Exemplos de infrações: Gravíssimas . Dirigir sem carteira de habilitação ou com ela cassada ou vencida há mais de 30 dias . Entregar a direção a pessoa não habilitada . Dirigir sob efeito de bebida alcoólica ou qualquer substância entorpecente . Participar de rachas Graves . Não usar o cinto de segurança . Deixar de prestar socorro à vítima de acidente quando solicitado pela autoridade de trânsito . Estacionar o veículo a mais de um metro do meio-fio Médias . Usar o veículo para arremessar, sobre pedestres ou veículos, água ou detritos . Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias . Ter o veículo parado na via por falta de combustível . Estacionar impedindo a movimentação de outro veículo Leves . Dirigir sem atenção . Estacionar o veículo afastado do meio-fio entre 50 centímetros e um metro . Usar luz alta em vias com iluminação pública . Buzinar entre 22h e 6h *Os valores das multas foram calculados com base na Ufir de maio Texto Anterior: Comissão da Câmara aprova Código Nacional de Trânsito Próximo Texto: Ônibus cai de ponte no MA e 9 morrem Índice |
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