São Paulo, quinta-feira, 22 de maio de 1997
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Conheça o novo Código Nacional de Trânsito

Conheça o novo Código Nacional de Trânsito*

- Haverá pontuação e multas diferentes para as infrações, segundo a natureza:
Gravíssimas
7 pontos, multa de 180 Ufirs (R$ 163,94)
Graves
5 pontos, multa de 120 Ufirs (R$ 109,30)
Médias
4 pontos, multa de 80 Ufirs (R$ 72,86)
Leves
3 pontos, multa de 50 Ufirs (R$ 45,54)

. O infrator que atingir a contagem de 20 pontos no período de um ano, receberá nova multa no valor de mil Ufirs. (R$ 910,80)
. Se o infrator cometer a mesma infração no período de um ano, o valor da multa será multiplicado pelo número infrações cometidas

- Exemplos de infrações:
Gravíssimas
. Dirigir sem carteira de habilitação ou com ela cassada ou vencida há mais de 30 dias
. Entregar a direção a pessoa não habilitada
. Dirigir sob efeito de bebida alcoólica ou qualquer substância entorpecente
. Participar de rachas
Graves
. Não usar o cinto de segurança
. Deixar de prestar socorro à vítima de acidente quando solicitado pela autoridade de trânsito
. Estacionar o veículo a mais de um metro do meio-fio
Médias
. Usar o veículo para arremessar, sobre pedestres ou veículos, água ou detritos
. Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias
. Ter o veículo parado na via por falta de combustível
. Estacionar impedindo a movimentação de outro veículo
Leves
. Dirigir sem atenção
. Estacionar o veículo afastado do meio-fio entre 50 centímetros e um metro
. Usar luz alta em vias com iluminação pública
. Buzinar entre 22h e 6h

*Os valores das multas foram calculados com base na Ufir de maio

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