São Paulo, terça-feira, 27 de maio de 1997
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Leia a nota da Procuradoria

Leia a seguir a nota da Procuradoria Geral da República:
"A Assessoria de Comunicação Social da Procuradoria Geral da República, a propósito da reportagem 'Brindeiro segura ações contra o governo', publicada na edição do último domingo, dia 25, à pág. 1-10, vem esclarecer o seguinte:
1) O procurador-geral da República Geraldo Brindeiro continuará agindo, como sempre fez, com a mais absoluta independência. Suas ações pautam-se exclusivamente pelo devido respeito à Constituição e às leis do país. E seus pareceres, submetidos ao Supremo Tribunal Federal, são baseados em fundamentos jurídicos.
2) Entende o procurador-geral da República que, no Estado Democrático de Direito, não há lugar para julgamentos sumários, próprios de regimes autoritários. As denúncias, quando oferecidas, devem ser bem fundamentadas, respeitando-se o devido processo legal, assegurado pela Constituição, com o contraditório e a ampla defesa. Evita-se, assim, também, a impunidade, ao agir com maior eficiência na persecução criminal, e o risco de, pela inépcia, dar atestado de idoneidade a quem não o possui.
3) A questão relativa ao suposto envolvimento de deputados federais e do ministro de Estado das Comunicações em venda de votos, em processo de votação no Congresso Nacional, requer, em consideração ao Poder Legislativo, aguardar a remessa dos resultados das investigações pela Comissão de Sindicância da Câmara dos Deputados e da perícia técnica da fita gravada, a fim de serem tomadas as providências cabíveis, tendo o dr. Geraldo Brindeiro enviado ao presidente da Câmara dos Deputados, deputado Michel Temer, ofício solicitando cópia dos autos da sindicância instaurada naquela Casa legislativa.
4) Quanto à reedição de medidas provisórias, o Supremo Tribunal Federal tem orientação jurisprudencial consolidada há muito tempo sobre a matéria, no sentido de admitir a constitucionalidade das reedições, salvo se houver rejeição expressa do Congresso Nacional. Entende ainda o tribunal que não lhe cabe examinar a 'urgência e relevância' das medidas, o que compete ao Congresso Nacional por se tratar de avaliação de natureza política. Não há, pois, ações diretas de inconstitucionalidade cabíveis sobre a matéria.
5) Finalmente, os inquéritos no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, bem como as denúncias, estão sendo acompanhados pelo vice-procurador-geral da República e vários subprocuradores-gerais especializados em matéria criminal, inclusive o coordenador da Câmara Criminal, o subprocurador-geral da República que oficia na Corte Especial do STJ, dra. Delza Curvello Rocha, dentre outros.
6) É preciso salientar que o dr. Geraldo Brindeiro foi ao Acre -o primeiro procurador-geral da República a comparecer àquele Estado- e requisitou vários inquéritos ao STJ, à Polícia Federal e à Receita Federal, para apurar os fatos, tendo oferecido, no último dia 22, denúncia contra o governador Orleir Cameli e demais envolvidos em crime por dispensa ilegal de licitação pública em obras no Estado.
Antônio Arrais, assessor-chefe de Comunicação Social da Procuradoria Geral da República"

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