São Paulo, terça-feira, 27 de maio de 1997 |
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Mello critica vinculação de decisões do STF
SILVANA DE FREITAS
"O princípio da súmula vinculante representa para a independência do juiz o que o AI-5 representou para as liberdades públicas do cidadão. É uma aniquilação da consciência crítica do magistrado", disse. O efeito vinculante está previsto na reforma do Poder Judiciário, em tramitação no Congresso. Por esse mecanismo, as súmulas (decisões reiteradas dos tribunais superiores) nas áreas tributária e previdenciária terão de ser seguidas pelos demais juízes. A proposta tem o apoio da maioria dos ministros do STF (como forma de reduzir o volume de processos), mas divide a magistratura. Quando tomou posse, na última quinta-feira, Celso de Mello foi criticado pelo ministro Sydney Sanches, do STF, por se opor à súmula vinculante e defender o impeachment de juízes. Autoritário Celso de Mello afirmou que é "autoritário" o projeto em discussão na Câmara dos Deputados, pelo qual o juiz poderá ser processado por crime de responsabilidade se descumprir a súmula. Ele também reagiu às críticas da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) à instituição do impeachment para os demais juízes. Atualmente, só os ministros do STF estão sujeitos a perder o cargo por infrações político-administrativas. "Não se pode pretender que a independência do Judiciário se converta em manto absoluto de proteção contra eventuais abusos." Ele sugeriu que houve uma reação corporativista à proposta. Na última sexta-feira, a AMB afirmou que o impeachment seria "um retrocesso inadmissível para o juiz e a sociedade brasileira". O argumento é que os magistrados ficariam vulneráveis ao poder político (Assembléias Legislativas, no caso das Justiças estaduais). Controle social O presidente do STF disse que os juízes não devem "ter medo do povo, do controle social". Para ele, a instituição do impeachment para magistrados evitaria abusos. Mello disse que o processo de impeachment se justificaria em casos de infrações como atuação em causas em que o juiz está impedido (por exemplo, por envolvimento direto ou interesse na questão) e falta de decoro judiciário. Ele também criticou ontem a fragilidade da estrutura das defensorias públicas, particularmente da União, que dispõe de apenas 37 profissionais. Texto Anterior: Gerente da JHL é processado Próximo Texto: Mudança visa uniformidade Índice |
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