São Paulo, terça-feira, 27 de maio de 1997 |
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Pitta nega irregularidade
DA REPORTAGEM LOCAL O prefeito Celso Pitta afirmou, por intermédio de sua assessoria, que a lei aprovada pela Câmara Municipal não é inconstitucional.Segundo Pitta, a prefeitura aplicou em educação o percentual mínimo de 25% das receitas determinado pela Constituição Federal. A dívida apontada se refere à exigência da Lei Orgânica do Município, uma espécie de Constituição da cidade, que exige investimentos de no mínimo 30% das receitas. Nesse caso, diz o governo, o parcelamento não seria ilegal. O vereador Hanna Garib, líder do prefeito na Câmara, desenvolve raciocínio parecido. O vereador diz que a lei federal 7.348, de 85, permite que a diferença entre o exigido e o cumprido seja paga "no exercício seguinte". "Estamos propondo o pagamento a partir deste ano, que é o exercício seguinte", diz Garib. O vereador entende que a lei não exige a quitação do débito neste ano. Garib nega ainda que, como diz a oposição, o projeto tenha como intenção garantir a aprovação das contas do ex-prefeito Paulo Maluf, que serão analisadas pelo Tribunal de Contas do Município a partir de junho. A rejeição de contas pelo TCM pode tornar um administrador público inelegível. Texto Anterior: Dívida real é maior, afirma promotor Próximo Texto: Vereador pede intervenção Índice |
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