São Paulo, quinta-feira, 29 de maio de 1997
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Justiça dá indenização de R$ 21 mi a vítimas

RODRIGO VERGARA
DA REPORTAGEM LOCAL

A Administradora Osasco Plaza Shopping e a empresa B-7 Participações foram condenadas a pagar indenizações por danos morais e materiais a todas as vítimas do acidente ocorrido no Osasco Plaza Shopping, em 11 de junho do ano passado, em Osasco.
O acidente, causado por uma explosão decorrente de um vazamento de gás de cozinha, matou 42 pessoas e feriu mais de 100.
A sentença foi proferida dia 26 pelo juiz Manoel Barbosa de Oliveira, da 5ª Vara Cível de Osasco. A ação que deu origem ao processo foi proposta pela promotora Ana Lúcia Arrochela Lobo, de Osasco.
Pessoa física
O magistrado acatou ainda pedido da promotoria e condenou os sócios acionistas da B-7 a dispor de seus bens pessoais caso o patrimônio registrado em nome da empresa não seja suficiente para cobrir eventuais indenizações.
O advogado Arnaldo José Pacífico, representante das duas empresas, adiantou ontem que vai recorrer da sentença ao Tribunal de Justiça de São Paulo. "Foi uma decisão política, pura e simplesmente."
Pacífico entende que a promotoria "não é parte legítima" e que as ações devem ser propostas pelas próprias vítimas.
O advogado quer ainda que seus clientes dividam o banco dos réus com outras empresas, como a Construtora Wysling Gomes, a gerenciadora da obra, BRR Gerenciamento e Planejamento, a Itaú Seguros e a Companhia Ultragaz, fornecedora do gás de cozinha.
Por fim, Pacífico contesta o valor da causa, de R$ 21 milhões. A quantia foi calculada pelo Ministério Público, contestada pela defesa e mantida pela Justiça.
O valor refere-se à soma de todas as indenizações que podem vir a ser pagas, mas a promotora Ana Lúcia diz que o valor pago "deve ficar bem acima disso".
Novas ações
Na prática, a sentença significa que a Justiça reconhece que as empresas devem indenizar as vítimas. Para obter o pagamento, as vítimas terão que entrar com ações de execução judicial com base na sentença.
Na ação, podem ser pedidas indenizações por danos materiais (perda de patrimônio) ou morais (morte de parente e sequelas físicas ou psicológicas). Para tanto, as vítimas deverão provar que os danos foram causados pela explosão.
Esse pagamento, porém, pode ficar para daqui a dois anos, no mínimo, caso a defesa de fato recorra, como adiantou ontem.
As vítimas podem ainda obter indenizações por meio de ações individuais. Pelo menos três ações desse tipo já foram julgadas em Osasco em favor das vítimas.

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