São Paulo, quinta-feira, 29 de maio de 1997
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Justiça Federal em SP concede a primeira liminar

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

A Justiça Federal em São Paulo já começou a ser manifestar contra a exigência do Ministério da Fazenda, que quer receber dos bancos os dados sobre a movimentação financeira de cada correntista em todo o país.
Na terça-feira foi concedida a primeira liminar contra essa exigência. Ela foi dada pelo juiz federal substituto Paulo Sérgio Domingues, da 2ª Vara Federal em São Paulo, ao julgar o mandado de segurança impetrado no dia 23 deste mês pelo advogado Fernando Alberto Ciarlariello em nome de seu pai, Domingos Antonio Ciarlariello.
Essa é a primeira decisão da Justiça contra a exigência da Fazenda, determinada pela portaria nº 106, de 15 deste mês. Por ser uma decisão provisória, ela ainda pode ser cassada pela Justiça. Além disso, ela beneficia apenas uma pessoa -o impetrante.
Segundo o juiz, o banco não poderá remeter à Receita Federal os dados sobre as contas do advogado. Ontem, o banco onde o advogado tem conta -América do Sul, agência Senador Feijó- já foi notificado da decisão judicial.
Além disso, a Receita Federal não poderá autuar o advogado ou o banco por deixar de prestar as informações exigidas pela Fazenda. A Receita poderá recorrer ao TRF da 3ª Região (SP/MS).
Ontem, Fernando informou que outro mandado de segurança -este impetrado por seu pai em seu nome- já deu entrada na Justiça. O julgamento deve ocorrer na próxima segunda-feira.
Além das ações pessoais, Fernando diz que vai entrar com mais dez mandados em nomes de clientes -um deles, uma empresa de médio porte. Os mandados darão entrada na Justiça na próxima semana.
A Folha apurou que, por enquanto, nenhuma instituição -sindicato, partido político, associação etc.- havia entrado com ação na Justiça contra a Receita.
A Febraban -que representa as associações de bancos- já informou que desta vez não recorrerá à Justiça. Em 94, quando foi cobrado o IPMF, a Febraban foi à Justiça e garantiu o direito de não entregar os dados sobre a movimentação financeira de seus clientes.
Segundo a portaria os bancos terão de enviar quatro prestações de contas à Receita. A primeira será ao final de julho (dados de janeiro a junho). A segunda, em outubro (julho a setembro); a terceira, em janeiro de 98 (outubro a dezembro) e a quarta, em março (janeiro e fevereiro).
(MCz)

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