São Paulo, quinta-feira, 29 de maio de 1997 |
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Lei 9.311 é do ano passado
DENISE CHRISPIM MARIN
Oficialmente, o fisco mantém o argumento de que a Constituição prevê o controle da correta arrecadação dos tributos. No caso da CPMF, entretanto, não é o fisco quem faz a coleta -mas os bancos. Por isso, não haveria outra forma de confirmar se os repasses estão corretos, a não ser exigindo que as instituições enviem os valores das movimentações de cada contribuinte. Em 1994, o IPMF transformou-se em espécie de "caixa preta", pois a Receita cobrou o tributo sem poder provar se os valores recolhidos estavam corretos. Desta vez, o sigilo foi quebrado, mas a lei 9.311 prevê que os dados não poderão ser utilizados na fiscalização dos contribuintes. Deverá ser mantido sigilo. A Folha apurou que nada impede que eles sirvam como elementos para orientar as investigações. (DCM) Texto Anterior: Receita tem projeto com modelo dos EUA Próximo Texto: Bolsa paulista sobe 1,5%; NY cai 0,35% Índice |
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