São Paulo, quinta-feira, 29 de maio de 1997
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Lei 9.311 é do ano passado

DENISE CHRISPIM MARIN
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A portaria 106 do Ministério da Fazenda regulamentou a quebra do sigilo bancário prevista no artigo 11 da lei 9.311, aprovada em outubro pelo Congresso.
Oficialmente, o fisco mantém o argumento de que a Constituição prevê o controle da correta arrecadação dos tributos.
No caso da CPMF, entretanto, não é o fisco quem faz a coleta -mas os bancos. Por isso, não haveria outra forma de confirmar se os repasses estão corretos, a não ser exigindo que as instituições enviem os valores das movimentações de cada contribuinte.
Em 1994, o IPMF transformou-se em espécie de "caixa preta", pois a Receita cobrou o tributo sem poder provar se os valores recolhidos estavam corretos.
Desta vez, o sigilo foi quebrado, mas a lei 9.311 prevê que os dados não poderão ser utilizados na fiscalização dos contribuintes. Deverá ser mantido sigilo.
A Folha apurou que nada impede que eles sirvam como elementos para orientar as investigações.
(DCM)

Texto Anterior: Receita tem projeto com modelo dos EUA
Próximo Texto: Bolsa paulista sobe 1,5%; NY cai 0,35%
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.