São Paulo, sábado, 7 de junho de 1997
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Reajuste pode ser concedido a 100 mil servidores

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O pagamento do reajuste de 28,86% retroativo a 93 para servidores públicos, determinado pela Justiça Federal no Rio, deve atingir cerca de 100 mil pessoas dos principais órgãos beneficiados.
O número exato ainda depende de análise sobre o alcance da sentença do juiz Ricardo de Siqueira Regueira, da 18ª Vara Federal. Qualquer que seja o número, a Advocacia Geral da União irá apresentar recurso contra a sentença.
A estimativa de 100 mil servidores beneficiados inclui os que trabalham no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), universidades federais Fluminense e do Rio de Janeiro, IBGE e a extinta Sunab.
Também foram beneficiados pela decisão servidores públicos da Funarte, Fundação Roquete Pinto e CVM (Comissão de Valores Mobiliários). No total, a sentença do juiz beneficia servidores de 35 instituições federais.
O Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado ainda não decidiu se o recurso será apresentado antes do comunicado oficial da sentença ou se será apresentado antecipadamente.
O reajuste de 28,86% corresponde a um aumento que o ex-presidente Itamar Franco concedeu em 1993 aos militares. Em fevereiro deste ano, o STF (Supremo Tribunal Federal) concedeu o reajuste para 11 servidores.
O pagamento retroativo do reajuste poderá ter um impacto alto nas contas do governo federal com o pagamento de pessoal. Sem a sentença, o governo estima gastar R$ 41 bilhões com pessoal este ano.
Um ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) disse à Folha que o governo só pode dispensar o pagamento do reajuste salarial de 28,86% aos servidores vitoriosos se a decisão da 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro for suspensa.
Segundo esse ministro, a União precisa interpor recurso -agravo de instrumento- contra a decisão judicial junto ao TRF (Tribunal Regional Federal) do Rio.
Para o ministro, a tendência do juiz que for escolhido relator do agravo será suspender a concessão da tutela antecipada, porque o STF já considerou constitucional medida provisória sobre a questão.
Se isso não ocorrer, o governo terá de aguardar o julgamento do agravo pelo plenário do TRF, o que normalmente demora.

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