São Paulo, sábado, 7 de junho de 1997 |
Texto Anterior |
Próximo Texto |
Índice
Reajuste pode ser concedido a 100 mil servidores
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA O pagamento do reajuste de 28,86% retroativo a 93 para servidores públicos, determinado pela Justiça Federal no Rio, deve atingir cerca de 100 mil pessoas dos principais órgãos beneficiados.O número exato ainda depende de análise sobre o alcance da sentença do juiz Ricardo de Siqueira Regueira, da 18ª Vara Federal. Qualquer que seja o número, a Advocacia Geral da União irá apresentar recurso contra a sentença. A estimativa de 100 mil servidores beneficiados inclui os que trabalham no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), universidades federais Fluminense e do Rio de Janeiro, IBGE e a extinta Sunab. Também foram beneficiados pela decisão servidores públicos da Funarte, Fundação Roquete Pinto e CVM (Comissão de Valores Mobiliários). No total, a sentença do juiz beneficia servidores de 35 instituições federais. O Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado ainda não decidiu se o recurso será apresentado antes do comunicado oficial da sentença ou se será apresentado antecipadamente. O reajuste de 28,86% corresponde a um aumento que o ex-presidente Itamar Franco concedeu em 1993 aos militares. Em fevereiro deste ano, o STF (Supremo Tribunal Federal) concedeu o reajuste para 11 servidores. O pagamento retroativo do reajuste poderá ter um impacto alto nas contas do governo federal com o pagamento de pessoal. Sem a sentença, o governo estima gastar R$ 41 bilhões com pessoal este ano. Um ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) disse à Folha que o governo só pode dispensar o pagamento do reajuste salarial de 28,86% aos servidores vitoriosos se a decisão da 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro for suspensa. Segundo esse ministro, a União precisa interpor recurso -agravo de instrumento- contra a decisão judicial junto ao TRF (Tribunal Regional Federal) do Rio. Para o ministro, a tendência do juiz que for escolhido relator do agravo será suspender a concessão da tutela antecipada, porque o STF já considerou constitucional medida provisória sobre a questão. Se isso não ocorrer, o governo terá de aguardar o julgamento do agravo pelo plenário do TRF, o que normalmente demora. Texto Anterior: Líder terá de administrar pedidos de deputados Próximo Texto: FHC quer Maciel vice na sua chapa de novo Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |