São Paulo, sábado, 7 de junho de 1997
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Desincompatibilização pode ser progressiva

RAQUEL ULHÔA

RAQUEL ULHÔA; SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O senador José Agripino (PFL-RN) apresentou, na última quinta-feira, projeto de lei complementar implantando a progressividade na liberação da exigência de desincompatibilização para governadores e prefeitos que disputarem a reeleição.
Pelo projeto, em 98, apenas o presidente Fernando Henrique Cardoso poderia concorrer à reeleição sem deixar o cargo.
Nessa mesma eleição, os governadores teriam de deixar os cargos seis meses antes para disputar novo mandato. Os próximos ficariam liberados da desincompatibilização -ou seja, a partir de 2002.
Já os prefeitos só passariam a ter direito de permanecer no cargo para disputar a reeleição a partir de 2004.
A proposta é a primeira iniciativa dos senadores que pretendem disputar a eleição para governador em 98 e querem impedir que os atuais governadores concorram à reeleição no exercício do cargo.
Cerca de 40 senadores querem se candidatar ao governo de seus Estados e temem o uso da máquina administrativa pelos atuais governadores. O projeto de Agripino altera a Lei das Inelegibilidades (lei complementar nº 64, de 1990), que define os casos e prazos de desincompatibilização.
Pela lei nº 64, governadores têm de se afastar dos cargos até seis meses antes da disputa para outro cargo, e prefeitos, até quatro meses antes. Não é previsto o caso de reeleição.
Dúvida
A dúvida jurídica sobre a necessidade ou não de o presidente da República, os governadores e os prefeitos deixarem os cargos para disputar a reeleição não será esclarecida rapidamente.
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) dificilmente responderá à consulta ajuizada pelo senador Freitas Neto (PFL-PI), virtual candidato ao governo de seu Estado, sobre a possibilidade de não haver a desincompatibilização de governadores e prefeitos.
O plenário do TSE normalmente só responde a consultas feitas sobre a legislação em abstrato, ou seja, que não envolvam interesses concretos. Por esse motivo, a opção deverá ser pelo silêncio.
No STF (Supremo Tribunal Federal), que decide sobre matérias constitucionais, há duas correntes divergentes.
Parte dos 11 ministros entende que qualquer restrição precisaria estar expressa na emenda promulgada para vigorar.
A outra corrente do STF considera que a Constituição deve ser interpretada de maneira mais ampla. Por esse entendimento, o princípio da desincompatibilização valeria, porque está previsto em outro dispositivo constitucional, para disputas a outros cargos.

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