São Paulo, segunda-feira, 9 de junho de 1997 |
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PT utiliza parecer de Brindeiro para se defender de acusações
XICO SÁ
O documento, com data de 27 de novembro de 95, será utilizado também pelo PT para tentar mostrar a legalidade dos contratos com a mesma Cpem em outras cidades administradas pelo partido. No seu parecer, Brindeiro disse que não via irregularidade na contratação da empresa pela Prefeitura de Santos na gestão de Telma de Souza (1989-92). O procurador-geral emitiu a sua opinião como parte do inquérito do Ministério Público Federal que apurava as contratações, sem licitação, da Cpem. Segundo Brindeiro, a ex-prefeita agiu corretamente, mesmo não realizando a concorrência pública. A justificativa foi de que a firma de assessoria tinha "notória especialização." A lei de licitação em vigor na época do contrato, em 1990, permitia a dispensa de concorrência em casos comprovados de que uma empresa era a única no mercado a prestar um determinado tipo de serviço. "Demonstrada a notória especialização da firma Cpem para a realização dos serviços contratados não há o que falar em exigência de licitação", diz o procurador-geral no seu despacho. Na ocasião, Geraldo Brindeiro pediu o arquivamento do inquérito. A deputada está sendo acusada pelo atual secretário das Finanças de Santos, Rodolfo Amaral, de causar prejuízos ao município. Outro petista que utiliza o parecer de Brindeiro como defesa é o prefeito de Santo André, Celso Daniel, que administrou a mesma cidade de 1989 a 92 e fez contratos, sem licitação, com a Cpem. Texto Anterior: Comissão vai ouvir líder Próximo Texto: Folha começa 25º Programa de Trainees com ciclo de palestras Índice |
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