São Paulo, terça-feira, 10 de junho de 1997
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Transportadora quer mudar lei de trânsito

FABIO SCHIVARTCHE
DA REPORTAGEM LOCAL

Empresas transportadoras de carga de São Paulo querem alterar o novo Código de Trânsito Brasileiro, que está em fase final de tramitação na Câmara dos Deputados.
A nova legislação prevê a apreensão da carteira de habilitação do motorista infrator, por um período de um a 24 meses, caso ele ultrapasse o limite de 20 "pontos" em um ano.
Cada infração vale pontos de acordo com sua gravidade. Uma infração gravíssima, como dirigir embriagado, por exemplo, vale sete pontos (veja quadro ao lado).
Mas as empresas estimam que cada motorista de caminhão recebe, em média, dez multas por ano. Mesmo que esses motoristas cometam apenas infrações leves (três pontos), se a maioria mantiver a média de multas terá a carteira apreendida.
"Queremos que a legislação só conte pontos de infrações graves e gravíssimas", disse Orlando Moreira da Silva, assessor da Associação Nacional do Transporte Rodoviário de Cargas (NTC), que participou ontem de debate sobre o novo código, na sede da entidade.
O advogado Marco Antônio Gallão, assessor da transportadora Ceam (com frota de 200 caminhões), diz que a média de multas por veículo varia de 10 a 12.
"Se contarem qualquer multa, mesmo as mais brandas, em pouco tempo as empresas vão perder todos os seus motoristas. Desse jeito, a lei vai aumentar o desemprego no país", disse.
Segundo Gallão, hoje a multa é um dos principais componentes do preço final ao consumidor na entrega de um produto. "Se a lei for aprovada assim, vai haver uma enxurrada de ações na Justiça."
O novo código está sendo debatido desde 1991 -a legislação em vigor é de 1966. Em 93, foi aprovado na Câmara dos Deputados. Em 96, no Senado. Este ano voltou à Câmara com mudanças e este mês vai passar por nova votação antes da análise do presidente Fernando Henrique Cardoso. Se sancionado, entra em vigor em 120 dias.
Segundo o relator da comissão da Câmara que estuda o novo código, deputado Ary Kara (PMDB), não é mais possível alterar o texto na Câmara. "Só o presidente pode alterar o texto", disse.
Ele afirmou que nos casos em que o motorista infrator não estiver no carro (veículo parado irregularmente na via, por exemplo), a multa será creditada ao proprietário para a contagem de pontos.
"Mas o dono do carro pode recorrer, indicando o nome da pessoa que cometeu a infração", disse.

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