São Paulo, quarta-feira, 11 de junho de 1997
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Advogados contestam revisão em 99

Para alguns, plebiscito legitima mudança

CLÁUDIA TREVISAN
DA REPORTAGEM LOCAL

A revisão constitucional em 1999, defendida por líderes governistas, é considerada inconstitucional por 4 de 6 advogados ouvidos pela Folha.
Os dois advogados que admitem a revisão afirmam que ela só poderá ser feita se aprovada por plebiscito. Nenhum dos seis advogados concorda com os termos da emenda do deputado Inocêncio Oliveira (PE), líder do PFL na Câmara.
A proposta prevê a revisão da atual Carta, mas não a consulta expressa à população. Diz apenas que os eleitores ficarão "cientes" de que seus representantes terão poderes para rever a Constituição. Ou seja, não há possibilidade do voto contrário.
O ponto central em discussão é o quórum para aprovar as modificações. A Constituição diz que emendas ao seu texto terão de ser aprovadas por três quintos da Câmara e do Senado.
Com a revisão, parlamentares governistas pretendem baixar esse quórum para maioria absoluta, que corresponde a 50% mais um dos integrantes do Congresso Nacional.
"A revisão é absolutamente inconstitucional", afirma o professor de direito constitucional da Universidade Federal do Paraná Clèmerson Merlin Clève.
Segundo ele, a Constituição previu apenas uma revisão, que já foi realizada e que por isso não pode ser retomada.
O professor de teoria geral do Estado da USP (Universidade de São Paulo) Dalmo Dallari considera a revisão "uma fraude".
"A Constituição estabeleceu a forma como ela pode ser alterada", diz Dallari. Essa forma é a emenda aprovada por três quintos dos congressistas.
Valmir Pontes Filho, professor de hermenêutica jurídica da Universidade Federal do Ceará, considera a revisão um golpe.
A idéia também é contestada pelo vice-presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo, Rui Celso Reali Fragoso.
Na opinião desses advogados, a forma de alteração da Constituição é a garantia de sua estabilidade e não pode ser modificada nem por emenda constitucional.
O raciocínio contrário, dizem, abriria a possibilidade de alterações constantes da Constituição, sempre que um novo presidente tomasse posse.
Nenhum deles aceita a realização de um plebiscito para aprovar a revisão. Fragoso acredita que, "tecnicamente", o plebiscito é possível, mas ele o considera inaceitável por ameaçar um princípio fundamental da Constituição, que é sua forma de modificação.
Os professores da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo) Carlos Ari Sundfeld (direito administrativo) e Celso Bastos (direito constitucional) aceitam a revisão, desde que a proposta seja aprovada por plebiscito.

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