São Paulo, quinta-feira, 12 de junho de 1997
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Liminar dribla restrições às importações

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

A empresa Heral S/A - Indústria Metalúrgica, de Santo André (Grande São Paulo), obteve na Justiça o direito de importar uma máquina de Taiwan sem o depósito do valor no Banco Central.
Uma liminar concedida pela juíza Naide Azevedo de Almeida, da 4ª Vara da Justiça Federal em São Paulo, permite que a metalúrgica faça a importação pagando em parcelas diretamente à empresa Dagan International Co. Ltd.
Essa é a primeira liminar concedida depois que o governo impôs restrições às importações, em 25 de março deste ano, para reduzir o déficit comercial.
O bem importado é uma máquina denominada "conformadora de porcas longas". Segundo a Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos, a máquina não é fabricada no Brasil.
A empresa recorreu à Justiça porque havia fechado o contrato de compra em 6 de março deste ano, no valor de US$ 112,5 mil, a ser pago em seis parcelas no valor de US$ 18,75 mil cada.
A primeira parcela foi paga em 19 de fevereiro. A segunda, no mesmo valor, será paga quando a vendedora colocar o bem à disposição da compradora, para embarque no porto. As outras quatro parcelas serão pagas em 60, 90, 120 e 150 dias após o embarque da máquina.
Pelas regras baixadas pelo governo em 25 de março (portanto, após o fechamento do contrato pela Heral), as importações financiadas com prazo inferior a 360 dias terão de ser pagas à vista, quando a mercadoria chegar ao Brasil. O dinheiro será depositado no BC, que fará o pagamento parcelado.
O advogado Roberto Corrêa de Mello, que entrou com mandado de segurança na Justiça em favor da Heral, disse que a Receita já foi comunicada da concessão da liminar. Assim, ele aguarda a liberação da Declaração de Importação para que a máquina possa ser embarcada em Taiwan.
Mello argumentou, no mandado de segurança, que a decisão do governo viola o ato jurídico perfeito, uma vez que as restrições vieram após o fechamento do contrato entre as duas empresas.
Segundo Mello, a empresa optou pelo parcelamento por não dispor do dinheiro para pagamento à vista. Além disso, se dispusesse do dinheiro, não pagaria os juros do parcelamento, mas tentaria negociar um preço mais vantajoso.

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