São Paulo, sexta-feira, 20 de junho de 1997
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Pesquisa e ética médica no Brasil

MARÍLIA BERNARDES MARQUES

Nos EUA e em outros países, dilemas éticos estão empurrando as pesquisas clínicas para os tribunais. Ainda sob o impacto causado pela ovelha Dolly, o presidente Clinton desculpou-se pelos infames experimentos "Tuskegee", da época da Guerra Fria, com negros americanos portadores de sífilis, transformados em cobaias humanas. Que garantias temos de que pesquisas não-éticas semelhantes não serão realizadas no Brasil?
Nossa segurança dependerá de as instituições brasileiras cumprirem as diretrizes éticas da resolução 196, de 10/10/96, do Conselho Nacional da Saúde (CNS). Motivado pelos avanços da ciência e da medicina e pressionado por diversas alegações de abusos morais em experimentos não-éticos envolvendo seres humanos, o CNS decidiu lançar, ao final de 1995, uma ampla consulta à sociedade para definir as diretrizes éticas para pesquisas científicas no Brasil.
Pesquisadores das várias áreas acadêmicas, médicos, fabricantes de medicamentos e centenas de outros representantes debateram, durante meses, os limites do papel do Estado nos tórridos problemas éticos suscitados, na atualidade, pela pesquisa em seres humanos.
Resultando desse processo, a resolução 196 é baseada nos principais códigos éticos internacionais e nas disposições da Constituição e da legislação brasileira correlata. Não sendo compulsória, confia-se exclusivamente na responsabilidade dos pesquisadores e das instituições em adotá-la.
São introduzidas uma Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep) e as comissões institucionais de ética de pesquisa (CEPs), independentes e multidisciplinares. A uni-las, unicamente o compromisso com a integridade ética de toda e qualquer pesquisa envolvendo seres humanos no Brasil. Ainda assim, alguns responsáveis por pesquisas clínicas têm questionado a legitimidade da norma, alegando que é centralizadora e impedirá o desenvolvimento da pesquisa clínica e biomédica no Brasil.
A resolução 196, inequivocamente legítima e oportuna, não é restrita às pesquisas clínicas. Felizmente, a adesão da comunidade científica brasileira está sendo surpreendente. Seis meses após a sua divulgação, mais de 75 CEPs já foram constituídas em todo o país.
A resolução 196 do CNS, de raízes profundamente democráticas, garantirá o acompanhamento não-burocratizado e descentralizado dos mais diversos temas éticos da pesquisa em seres humanos no Brasil, em toda e qualquer área acadêmica.

Texto Anterior: 'Acusado tem responsabilidade', diz entidade
Próximo Texto: Polícia prende 8 por tráfico na Cidade de Deus
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.