São Paulo, sábado, 21 de junho de 1997![]() |
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Ladrões de placas de trânsito pegam pena de 15 anos de prisão Falta de sinalização causou acidente que matou três CARLOS EDUARDO LINS DA SILVA
O próprio juiz chorava e pedia lenços de papel a seus assistentes enquanto proferia a sentença, que poderia ter sido de prisão perpétua sem direito a liberdade condicional porque o roubo de uma placa "Pare" provocou um acidente em que morreram três adolescentes. A expectativa, dados os antecedentes do juiz, era de que Mitchum condenasse Christopher Cole, 20, Nissa Baillie, 21, e Thomas Miller, 20, à pena máxima. A defesa havia pedido a anulação do julgamento porque uma testemunha-chave da promotoria admitiu ter sido forçada a mentir no depoimento. A mãe de uma vítima pediu a liberdade dos três réus. O juiz negou o novo julgamento. Ele disse: "Não acredito por um minuto que vocês tenham roubado os sinais com a intenção de causar a morte de qualquer pessoa". Para não "desperdiçar mais três jovens vidas além das dos três que morreram, mas para que a punição decidida pelo júri seja respeitada", ele condenou os réus a 30 anos de prisão, mas suspendeu 15. A legislação da Flórida exige o cumprimento de pelo menos 85% da pena -eles deve cumprir 13 anos, menos um que já passaram presos à espera do júri. O pai de uma das vítimas protestou. O juiz disse ter passado a noite em claro e ter recebido o telefonema de seu pastor de manhã cedo. Disse, ainda, que o amor dos pais dos réus pelos filhos o influenciou. Texto Anterior: Acordo marca 'terceira onda' antitabagista Índice |
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