São Paulo, segunda-feira, 30 de junho de 1997![]() |
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O que o comprador de telefone pode fazer 1 - Quem preferir receber os R$ 1.117,63 em dinheiro deve aguardar a convocação da companhia telefônica. Será feito depósito em banco 2 - Para quem quer receber em ações, tudo indica que a única saída será entrar na Justiça, mas é bom aguardar um pouco mais. A própria Telebrás poderá oferecer outra solução ao caso, devido à celeuma criada 3 - Compradores que optarem pela via judicial poderão seguir os seguintes caminhos: - contratar individualmente um advogado, o que aumenta os custos e talvez nem compense, diante do valor da causa - reunir um grupo de pessoas na mesma situação, procurar um advogado e entrar com ação coletiva, o que reduz os custos - procurar orientação de entidades como o Procon e, a partir daí, decidir a melhor forma de entrar na Justiça - reclamar com a companhia telefônica no Juizado de Pequenas Causas, pois o valor pago à empresa estatal (R$ 1.117,63) é inferior a 20 salários mínimos (R$ 2.400) - aguardar que o Ministério Público entre com ação civil pública contra a Telebrás ou sua subsidiária (a Telesp, por exemplo). Essa ação valeria para todos 4 - Há advogados que sugerem que o interessado receba os R$ 1.117,63 em dinheiro, a partir de julho, e depois entre na Justiça reclamando a diferença relativa ao valor das ações no dia do recebimento 5 - O Procon entende que o melhor é, ao receber o aviso da devolução em dinheiro, ir à companhia telefônica e protocolar um pedido para receber em ações. A partir da negativa da empresa entra-se na Justiça Texto Anterior: Entenda o imbróglio das linhas telefônicas Índice |
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