São Paulo, terça-feira, 1 de julho de 1997 |
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9 de julho vira feriado em todo o Estado Proposta foi sancionada por Covas RICARDO FELTRIN
O projeto que criou o feriado, de autoria do deputado estadual José Guilherme Gianetti (PMDB), foi aprovado no ano passado. O governador Mário Covas (PSDB) assinou o decreto em 5 de março. Gianetti disse que quis homenagear a principal data de São Paulo. Para apresentar o projeto, Gianetti baseou-se em uma lei federal de 1995 (nº 9.093, de 12 de setembro) que permite que cada Estado tenha um feriado oficial por ano -trata-se de sua "data magna". Até 95, os Estados não tinham direito a datas que pudessem se transformar em feriados. A primeira regulamentação completa de feriados ocorreu em 1949, na lei 662, que previa seis feriados nacionais e quatro municipais. Em 13 de janeiro de 94, regulamentação de lei complementar passou a permitir anualmente 15 feriados e pontos facultativos na administração federal. Em seu primeiro ano, o feriado paulista vai cair numa quarta e, por isso, dificilmente será "emendado" na maioria das empresas. No entanto, para o próximo ano, líderes metalúrgicos do ABCD pretendem propor às empresas a compensação de alguns minutos diariamente para que os trabalhadores possam "emendá-lo". Os feriados nacionais são: 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 15 de novembro e 25 de dezembro. Os municipais são nos dias 25 de janeiro, Sexta-feira da Paixão, Corpus Christi e 2 de novembro (Finados). 9 de julho O dia 9 de julho de 32 é símbolo da revolução constitucionalista. Os paulistas, depois de não terem sido atendidos em seus pedidos de "constitucionalização" do país, pegaram em armas. O movimento teve apoio popular e foi liderado pela elite dirigente da época. O Estado já não tolerava as interferências de "tenentes" na política paulista, os choques entre jovens e representantes do governo, além da negativa federal de dotar São Paulo de um governador civil. Texto Anterior: Avalanche de lotações Próximo Texto: Moradora se queixa de falta d'água Índice |
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