São Paulo, sábado, 5 de julho de 1997
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ZONA FRANCA DEMAIS

Parece encerrada, ao menos temporariamente, uma das mais desgastantes polêmicas em que se envolveu o governo Fernando Henrique Cardoso. O superintendente da Suframa (Superintendência da Zona Franca de Manaus), Mauro Costa, fica no cargo, embora advertido de que deve falar menos e trabalhar mais.
Parece o momento ideal para discutir algo menos conjuntural a respeito da Suframa. Ou seja, questionar o próprio modelo de zona franca em geral e, em particular, a de Manaus, seus incentivos fiscais e suspeitas de irregularidades.
Em primeiro lugar, zona franca é, por definição, uma instituição provisória. A de Manaus já ultrapassou qualquer limite razoável de duração temporária. Além disso, há a abertura da economia, que deve prosseguir à medida que o país vai se integrando mais e mais à economia internacional, o que obriga igualmente a repensar o conceito de zona franca.
Em um prazo ainda difícil de prever, todo o país será uma espécie de zona franca, com tarifas de importação reduzidas ou, até, zeradas, como já acontece com boa parte do comércio com os parceiros do Mercosul (Argentina, Paraguai e Uruguai).
Essas observações valem para qualquer zona franca. Mas, no caso de Manaus, seria ingenuidade omitir que se trata de um foco mais ou menos permanente de suspeitas. Ou de corrupção ou de utilização de seus instrumentos para finalidades eleitoreiras ou de ser, em certa medida, um contrabando legalizado.
Inúmeras vezes foram denunciadas empresas que importavam bens e, em Manaus, limitavam-se a aplicar meia dúzia de parafusos para ter o direito ao rótulo de "feito na Zona Franca de Manaus".
É óbvio que seria insensato propor o puro e simples fechamento da zona franca de Manaus. Mas parece inegável que chegou o momento de repensar o conceito, à margem da qualificação técnica de Mauro Costa ou dos interesses políticos do governador do Amazonas.

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