São Paulo, domingo, 6 de julho de 1997
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Doentes podem ser demitidos

DA REPORTAGEM LOCAL

Nada impede que a empresa demita um funcionário que tenha adquirido alguma doença transmissível. Isso se aplica tanto para casos graves, como Aids, quanto para uma simples gripe.
Tal fato ocorre porque na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) não há menção a critérios especiais de tratamento ou garantia de emprego em casos de doenças.
A única garantia do empregado é o encaminhamento a uma assistência médica -convênio da empresa ou Previdência Social.
Detectada a doença, o empregado pode vir a se aposentar por invalidez, comum em casos de Aids. Mas isso não impede que a empresa seja processada pelo demitido, sob alegação de danos morais.

Consultoria: Wagner França, advogado e diretor da Somma Consultoria Jurídica.

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