São Paulo, sábado, 12 de julho de 1997
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Caixa terá de corrigir FGTS com 44,8%

STF não acata pedido de suspensão

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Celso de Mello, julgou prejudicado o pedido da CEF (Caixa Econômica Federal) para suspender o reajuste de 44,8% nas contas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) de um grupo de bancários de São Paulo.
A dívida refere-se ao resíduo da inflação de abril de 90 que não foi repassado às cadernetas de poupança nem às contas do FGTS no mês seguinte.
A decisão de ontem do STF significa que o assunto é de competência do STJ. O Supremo não vai tratar da questão, por não ser matéria constitucional. Nesse caso, a última instância da Justiça e o STJ.
Como a CEF perdeu também no STJ, significa que estão esgotados os recursos. Assim, a Caixa terá de pagar aos bancários a diferença que deixou de ser creditada em maio de 90.
A decisão favorece, por enquanto, apenas o grupo de bancários, no valor de cerca de R$ 44 mil. Segundo cálculos preliminares da CEF, se a Justiça decidir que todos têm direito aos 44,8%, seriam necessários R$ 45 bilhões.
A Caixa já havia perdido uma ação no TRF (Tribunal Regional Federal) de São Paulo, que determinou o reajuste das contas.
A direção do banco entrou com um recurso no TRF pedindo que o caso fosse analisado pelo STF. O pedido foi indeferido sob a alegação de que não se trata de matéria constitucional.
Depois disso, os advogados da Caixa entraram, no STF, com um agravo de instrumento e um pedido de liminar para suspender o reajuste. Os recursos foram negados ontem pelo Supremo.
A solução para o caso seria o Ministério Público em São Paulo entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo para que o plenário do tribunal definisse, de uma vez por todas, se as contas deveriam receber os 44,8%.

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