São Paulo, sábado, 12 de julho de 1997 |
Texto Anterior |
Próximo Texto |
Índice
Caixa terá de corrigir FGTS com 44,8% STF não acata pedido de suspensão DA SUCURSAL DE BRASÍLIA O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Celso de Mello, julgou prejudicado o pedido da CEF (Caixa Econômica Federal) para suspender o reajuste de 44,8% nas contas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) de um grupo de bancários de São Paulo.A dívida refere-se ao resíduo da inflação de abril de 90 que não foi repassado às cadernetas de poupança nem às contas do FGTS no mês seguinte. A decisão de ontem do STF significa que o assunto é de competência do STJ. O Supremo não vai tratar da questão, por não ser matéria constitucional. Nesse caso, a última instância da Justiça e o STJ. Como a CEF perdeu também no STJ, significa que estão esgotados os recursos. Assim, a Caixa terá de pagar aos bancários a diferença que deixou de ser creditada em maio de 90. A decisão favorece, por enquanto, apenas o grupo de bancários, no valor de cerca de R$ 44 mil. Segundo cálculos preliminares da CEF, se a Justiça decidir que todos têm direito aos 44,8%, seriam necessários R$ 45 bilhões. A Caixa já havia perdido uma ação no TRF (Tribunal Regional Federal) de São Paulo, que determinou o reajuste das contas. A direção do banco entrou com um recurso no TRF pedindo que o caso fosse analisado pelo STF. O pedido foi indeferido sob a alegação de que não se trata de matéria constitucional. Depois disso, os advogados da Caixa entraram, no STF, com um agravo de instrumento e um pedido de liminar para suspender o reajuste. Os recursos foram negados ontem pelo Supremo. A solução para o caso seria o Ministério Público em São Paulo entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo para que o plenário do tribunal definisse, de uma vez por todas, se as contas deveriam receber os 44,8%. Texto Anterior: Toyota também fará "popular" no Brasil Próximo Texto: Presidente recua e veta a MP das viúvas Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |