São Paulo, sábado, 12 de julho de 1997
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Liminar manda Telerj devolver em ações aos assinantes do Rio

Juiz fixa multa em R$ 5.000/dia; empresa recorrerá

DA SUCURSAL DO RIO

O juiz Maurício da Silva Lintz, da 27ª Vara de Falências e Concordatas do Rio, concedeu liminar a uma ação civil pública determinando o pagamento em ações da Telebrás, pelo valor patrimonial, aos assinantes da Telerj (Telecomunicações do Rio de Janeiro S/A) que compraram telefones no plano de expansão de 1996.
A ação foi impetrada pela Anacont (Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e Trabalhador). A Telerj recebeu a intimação ontem à tarde e informou que vai recorrer da decisão. A Telebrás ainda não havia sido notificada.
Na liminar, concedida na noite de quinta-feira, o juiz determinou a entrega "imediata" das ações e fixou multa diária de R$ 5.000 se a decisão não for cumprida.
O advogado José Roberto Soares de Oliveira, presidente da Anacont, disse à Folha que a entidade tinha, até ontem à tarde, 1.020 associados em condições de receber as ações, de um total de 426 mil pessoas que assinaram o plano de expansão da Telerj em 96.
Segundo Oliveira, para se associar à entidade e ter direito de receber as ações por seu intermédio, o assinante da Telerj pagará taxa de R$ 24, mais eventuais honorários de advogados no recebimento.
A origem da decisão judicial foi o anúncio feito pela Telebrás, em junho, de que iria pagar em dinheiro as ações dos assinantes que entraram nos planos de expansão das suas subsidiárias em 96. O assinante receberia de volta os R$ 1.117,63.
A informação provocou uma onda de protestos porque os contratos assinados na época definiam o pagamento em ações. No mercado, elas valem mais do que o dobro dos R$ 1.117,63.

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