São Paulo, domingo, 13 de julho de 1997
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Acessório "inocente" causa multa alta

DA REPORTAGEM LOCAL

Acessórios aparentemente "inocentes" podem causar um elevado prejuízo ao motorista desavisado.
O Código Nacional de Trânsito (CNT) e algumas resoluções do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) proíbem o uso de equipamentos cada vez mais comuns nos carros, cujos donos nem fazem idéia da ilegalidade.
Um exemplo é a película colorida colada nas lanternas traseiras -que atualmente virou moda entre os donos de Gol, Palio e S10.
Ela só é permitida se não alterar a cor emanada pela lanterna. "As cores vermelha, branca, laranja e âmbar, normais da lanterna, não podem ser alteradas. Caso contrário, a multa é de R$ 54,60", diz o capitão Benjamim Francisco Neto, chefe da Unidade de Liberação e Apreensão da Divisão de Fiscalização do Detran de São Paulo.
Outro item proibido é o insulfilm, película escura colocada nos vidros para barrar calor e luminosidade, muito usada por motoristas para dar "exclusividade" ao carro. Segundo Neto, "além de autuado em R$ 54,60, o carro com insufilm pode ser apreendido".
Carros que já vêm com o vidro escurecido, como o Jeep Grand Cherokee (Chrysler) e a Blazer (GM), também estão sujeitos à autuação. "A película tem de garantir visibilidade de 50% no vidro traseiro e de 70% nos laterais."
Muitos motoristas trocam as placas originais, de ferro ou alumínio, por adesivos. "O procedimento é proibido", alerta o capitão. O carro deve ter placa original na dianteira e na traseira. A multa para essa infração é de R$ 109,20.
O motorista que coloca uma simples fitinha do Senhor do Bonfim ou um útil engate para trailer -comum na picape Chevrolet S10-, cobrindo a placa traseira, pode ser autuado em R$ 109,20. "Nesse caso, a placa estará ilegível ou parcialmente encoberta."
Quem realmente precisa do engate deve instalar a placa em outro ponto na traseira e providenciar iluminação própria.
A colocação de faróis na capota, comum em picapes, também é proibida. A multa é de R$ 54,60.
Neto explica que "a Fiat conseguiu uma autorização junto ao Detran e apenas a picape Fiorino pode ter o acessório".
Outra irregularidade é colocar pneus de tala larga, cuja banda de rodagem excede o limite do pára-lama. Além de interferir na segurança, pode originar multa de R$ 54,60. O mesmo acontece em carros com suspensão rebaixada.
O motorista pode ser multado em até R$ 600,60 se o seu veículo estiver equipado com todos os acessórios citados acima.
Mesmo escapando de ser parado na rua, o dono de um carro com algum desses itens enfrentará a vistoria na hora do licenciamento, quando o veículo poderá ser multado e até apreendido.

Texto Anterior: Mille 98 traz versão Young, com visual multicolorido
Próximo Texto: Volvo vai apresentar "cortina inflável"
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.