São Paulo, domingo, 13 de julho de 1997 |
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Acessório "inocente" causa multa alta
DA REPORTAGEM LOCAL Acessórios aparentemente "inocentes" podem causar um elevado prejuízo ao motorista desavisado.O Código Nacional de Trânsito (CNT) e algumas resoluções do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) proíbem o uso de equipamentos cada vez mais comuns nos carros, cujos donos nem fazem idéia da ilegalidade. Um exemplo é a película colorida colada nas lanternas traseiras -que atualmente virou moda entre os donos de Gol, Palio e S10. Ela só é permitida se não alterar a cor emanada pela lanterna. "As cores vermelha, branca, laranja e âmbar, normais da lanterna, não podem ser alteradas. Caso contrário, a multa é de R$ 54,60", diz o capitão Benjamim Francisco Neto, chefe da Unidade de Liberação e Apreensão da Divisão de Fiscalização do Detran de São Paulo. Outro item proibido é o insulfilm, película escura colocada nos vidros para barrar calor e luminosidade, muito usada por motoristas para dar "exclusividade" ao carro. Segundo Neto, "além de autuado em R$ 54,60, o carro com insufilm pode ser apreendido". Carros que já vêm com o vidro escurecido, como o Jeep Grand Cherokee (Chrysler) e a Blazer (GM), também estão sujeitos à autuação. "A película tem de garantir visibilidade de 50% no vidro traseiro e de 70% nos laterais." Muitos motoristas trocam as placas originais, de ferro ou alumínio, por adesivos. "O procedimento é proibido", alerta o capitão. O carro deve ter placa original na dianteira e na traseira. A multa para essa infração é de R$ 109,20. O motorista que coloca uma simples fitinha do Senhor do Bonfim ou um útil engate para trailer -comum na picape Chevrolet S10-, cobrindo a placa traseira, pode ser autuado em R$ 109,20. "Nesse caso, a placa estará ilegível ou parcialmente encoberta." Quem realmente precisa do engate deve instalar a placa em outro ponto na traseira e providenciar iluminação própria. A colocação de faróis na capota, comum em picapes, também é proibida. A multa é de R$ 54,60. Neto explica que "a Fiat conseguiu uma autorização junto ao Detran e apenas a picape Fiorino pode ter o acessório". Outra irregularidade é colocar pneus de tala larga, cuja banda de rodagem excede o limite do pára-lama. Além de interferir na segurança, pode originar multa de R$ 54,60. O mesmo acontece em carros com suspensão rebaixada. O motorista pode ser multado em até R$ 600,60 se o seu veículo estiver equipado com todos os acessórios citados acima. Mesmo escapando de ser parado na rua, o dono de um carro com algum desses itens enfrentará a vistoria na hora do licenciamento, quando o veículo poderá ser multado e até apreendido. Texto Anterior: Mille 98 traz versão Young, com visual multicolorido Próximo Texto: Volvo vai apresentar "cortina inflável" Índice |
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