São Paulo, quarta-feira, 16 de julho de 1997
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Ex-secretário aprova negócio de parentes

'Desde que não roube', afirma Costa Filho

IGOR GIELOW; XICO SÁ
DA REPORTAGEM LOCAL

"Desde que não roube, tudo bem. Eu acho até que negócio entre parentes é melhor porque eles não seriam loucos de fazer bandalheira."
Essa é a avaliação do ex-secretário do Abastecimento paulistano, Waldemar Costa Filho, sobre o fato de a empresa A D'Oro, do cunhado de Paulo Maluf (PPB), ter vendido frango comprado da empresa da mulher do ex-prefeito, Sylvia, para a Prefeitura de São Paulo.
Costa Filho, hoje prefeito de Mogi das Cruzes (SP) pelo PL, foi secretário entre agosto de 1993 e maio de 1996, na gestão de Paulo Maluf (PPB).
Quem ganhou o direito de vender as 823 toneladas de frango foi a Frigobrás.
Três meses depois de fazer entregas, pediu um reajuste de preço. A prefeitura não aceitou e passou a licitação para o segundo colocado em preço, a A D'Oro.
Essa parte do processo ocorreu quando o atual secretário, Naor Guelfi, já havia substituído Costa Filho.
"Quer ressaltar que quem vendeu foi o cunhado, não a mulher do prefeito. Nada ilegal", disse Costa Filho.
Perguntado sobre a improbidade apontada pelo Ministério Público, de a venda ter beneficiado Sylvia Maluf, Costa Filho silenciou. Depois, completou: "Pode ser. Eu não verifiquei quem era dono da empresa".
Costa Filho veio ontem a São Paulo para defender o contrato da compra de frango. Disse que foi chamado por Guelfi.
Além de apontar imoralidade administrativa (crime punível com multa e perda de direitos políticos), o Ministério Público afirma que a prefeitura deveria ter feito nova licitação quando a Frigobrás subiu seu preço.
Tanto Costa Filho como Guelfi discordam. "Estamos amparados em um decreto da dona (Luiza) Erundina (prefeita petista de 1989 a 1992)", disse o atual secretário.
Ele se referia ao decreto no 29.347/92, que regulamenta a lei 10.544/88, sobre licitações no município.
"No parágrafo 4º do artigo 2º fica claro que podemos trocar a ordem de classificação", disse o chefe da Comissão Permanente de Licitação da Secretaria do Abastecimento, Maurício Cardoso. "Se é legal eu não sei, mas sempre funcionou assim", disse Costa Filho.
Para o promotor Alexandre de Moraes, a alegação não procede. Pelo artigo 80º da Lei de Licitações, a A D'Oro só poderia ter assumido o serviço se a Frigobrás tivesse desistido antes de iniciar o fornecimento.
"E pior: ela deveria fornecer pelo preço inicial acertado, R$ 1,66, e não pelos R$ 1,73 que forneceu", disse. A A D'Oro faturou R$ 1,4 milhão.
(IGOR GIELOW e XICO SÁ)

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