São Paulo, quinta-feira, 17 de julho de 1997
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Com lei do petróleo, Senado conclui ciclo

RAQUEL ULHÔA
FERNANDO RODRIGUES

RAQUEL ULHÔA; FERNANDO RODRIGUES
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Senadores aprovam regulamentação e criam agências, encerrando as mudanças propostas por FHC

Após quatro horas e meia de discussão, o Senado aprovou ontem, em votação simbólica, projeto de lei que regulamenta a abertura do setor de petróleo à iniciativa privada.
A emenda constitucional quebrando o monopólio da Petrobrás foi aprovada e promulgada pelo Congresso em 1995.
O projeto, que vai à sanção presidencial, cria a ANP (Agência Nacional de Petróleo), órgão regulador da indústria do petróleo, e dá diretrizes para a participação do setor privado na pesquisa, exploração, refino, exportação e importação de petróleo e derivados.
A criação da ANP ontem representa o final de um ciclo de reformulação econômica anunciado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, quando tomou posse há dois anos e meio. Além da ANP, já foram criadas agências reguladoras para telecomunicações (Anatel) e energia (Aneel).
Por iniciativa do governo, também foram flexibilizados os setores de gás natural e navegação de cabotagem (transporte fluvial e marítimo entre os portos do país).
Além disso, a definição de empresa nacional passou ser mais favorável para a entrada de investimentos estrangeiros no país.
As três agências reguladoras criadas -ANP, Anatel e Aneel-, na opinião do governo, devem dinamizar os setores que serão regulados. Isso incentivará a vinda de capitais estrangeiros.
"Essas agências são o que há de mais moderno em termos de administração pública no mundo. É uma marca que o governo do presidente Fernando Henrique deixará para o Brasil", diz o deputado José Aníbal (PSDB-SP), um dos principais articuladores do governo dentro do Congresso.
Para o vice-presidente da República, Marco Maciel (PFL), o Congresso dá uma "demonstração de inteligência" ao aprovar a criação das agências reguladoras.
Apesar da longa sessão, os senadores mantiveram o texto aprovado pela Câmara sem alteração. Foram rejeitadas 36 emendas.
A lei mantém a Petrobrás estatal. Mas permite que a empresa decida, no prazo de três meses, o seu programa de exploração, desenvolvimento e produção no país. Com isso, a Petrobrás poderá determinar quais áreas que pretende continuar explorando no país.
Com a nova lei, fica criado o CNPE (Conselho Nacional de Política Energética), órgão de assessoria e consulta da Presidência da República, com a atribuição de propor políticas nacionais e medidas específicas para o setor.
Uma das críticas da oposição ao governo no Senado é que o CNPE teria suas diretrizes determinadas pelo Palácio do Planalto. O Congresso não vai poder interferir.
A lei reafirma o monopólio da União sobre os depósitos de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos. Tudo ainda pertence ao governo. Mas a lei abriu o mercado para outras empresas competirem com a Petrobrás.
Entre as atribuições da ANP, estão a garantia do suprimento de derivados de petróleo em todo o território nacional, a elaboração de editais e a promoção de licitações para as concessões na área de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo. Além da fiscalização da indústria do petróleo.
A diretoria da ANP será nomeada pelo presidente, após aprovação do Senado, com mandatos (não coincidentes) de quatro anos. A demissão será possível em caso de condenação judicial ou administrativa, ou falta greve, apreciada e votada pelo Senado.
A ANP será mantida com recursos da ocupação e retenção de área por empresas, além de "royalties" e pagamento por concessões.

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