São Paulo, sexta-feira, 25 de julho de 1997 |
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Os direitos do consumidor-torcedor Segundo o Procon-SP Caso 1 O torcedor compra ingresso antecipado para um jogo que depois é adiado Direitos e reação O ingresso deve ser devolvido ou o valor restituído. Se os organizadores recusarem, o torcedor deve procurar o Procon Caso 2 O horário de um jogo para o qual o torcedor já tinha ingresso é mudado Mesmo direito e procedimento do caso anterior Caso 3 Mesmo com ingresso, o torcedor não consegue entrar no estádio, devido a superlotação Se for constatado que o fornecedor do serviço vendeu ingressos a mais do que a lotação, o torcedor tem direito à devolução do valor e pode entrar com reclamação junto ao Procon por danos morais Caso 4 Organizadores anunciam amistoso entre duas seleções com a presença dos principais craques. No dia do jogo, aparecem os dois times reservas Se na oferta (anúncio do jogo) foi anunciada a presença dos titulares, os organizadores podem ser punidos por publicidade enganosa e o torcedor pode ser ressarcido por danos morais e patrimoniais Caso 5 Pedra se solta da estrutura da arquibancada e cai na cabeça de torcedor que está no setor abaixo. Estádio não oferece condições de seguranças adequadas Torcedor deve recorrer ao Contru (Departamento de Controle do Uso de Imóveis), órgão ligado à Secretaria Municipal de Habitação, que poderá interditar o estádio Caso 6 Torcedor compra ingresso para lugar marcado (cativas ou numeradas), mas, por algum motivo, não consegue assistir o jogo daquele lugar Tem direito a ressarcimento do valor e pode reclamar junto ao Procon os outros danos que considera ter sofrido Caso 7 Estudante com carteira da Une ou da Ubes vai comprar ingresso e descobre que os organizadores não diponibilizaram bilhetes de meia-entrada Deve reclamar junto ao Procon, que irá autuar os organizadores. De acordo com a Lei Estadual nº 7844, de 1992, os fornecedores têm a obrigação de garantir a meia-entrada em eventos culturais e esportivos. Na cidade de São Paulo, porém, há uma lei municipal (nº 11.355, de 93) que limita a 30% o acesso de estudantes com carteirinha Caso 8 Jogo é interrompido no meio por falta de energia elétrica no estádio Torcedor tem direito a devolução do valor do ingresso e pode reclamar junto ao Procon outros danos que considera ter sofrido Endereços e telefones úteis Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) Sede - Rua Líbero Badaró, nº 1.512, Centro Postos de atendimento Rua Líbero Badaró, nº 119, Centro Rua Bandeira Paulista, nº 808, Itaim Bibi Estação Tatuapé de metrô Telefone para dúvidas e reclamações - 1512 Contru (Departamneto de Controle do Uso de Imóveis) Telefones: 239-0269 e 232-1733 FPF (Federação Paulista de Futebol) Telefone: 607 7551 Texto Anterior: CASOS Próximo Texto: Carioca entra com ação pela 'moralidade' Índice |
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