São Paulo, sexta-feira, 25 de julho de 1997
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Os direitos do consumidor-torcedor

Segundo o Procon-SP
Caso 1
O torcedor compra ingresso antecipado para um jogo que depois é adiado

Direitos e reação
O ingresso deve ser devolvido ou o valor restituído. Se os organizadores recusarem, o torcedor deve procurar o Procon

Caso 2
O horário de um jogo para o qual o torcedor já tinha ingresso é mudado
Mesmo direito e procedimento do caso anterior

Caso 3
Mesmo com ingresso, o torcedor não consegue entrar no estádio, devido a superlotação
Se for constatado que o fornecedor do serviço vendeu ingressos a mais do que a lotação, o torcedor tem direito à devolução do valor e pode entrar com reclamação junto ao Procon por danos morais

Caso 4
Organizadores anunciam amistoso entre duas seleções com a presença dos principais craques. No dia do jogo, aparecem os dois times reservas
Se na oferta (anúncio do jogo) foi anunciada a presença dos titulares, os organizadores podem ser punidos por publicidade enganosa e o torcedor pode ser ressarcido por danos morais e patrimoniais

Caso 5
Pedra se solta da estrutura da arquibancada e cai na cabeça de torcedor que está no setor abaixo. Estádio não oferece condições de seguranças adequadas
Torcedor deve recorrer ao Contru (Departamento de Controle do Uso de Imóveis), órgão ligado à Secretaria Municipal de Habitação, que poderá interditar o estádio

Caso 6
Torcedor compra ingresso para lugar marcado (cativas ou numeradas), mas, por algum motivo, não consegue assistir o jogo daquele lugar
Tem direito a ressarcimento do valor e pode reclamar junto ao Procon os outros danos que considera ter sofrido

Caso 7
Estudante com carteira da Une ou da Ubes vai comprar ingresso e descobre que os organizadores não diponibilizaram bilhetes de meia-entrada
Deve reclamar junto ao Procon, que irá autuar os organizadores. De acordo com a Lei Estadual nº 7844, de 1992, os fornecedores têm a obrigação de garantir a meia-entrada em eventos culturais e esportivos. Na cidade de São Paulo, porém, há uma lei municipal (nº 11.355, de 93) que limita a 30% o acesso de estudantes com carteirinha

Caso 8
Jogo é interrompido no meio por falta de energia elétrica no estádio
Torcedor tem direito a devolução do valor do ingresso e pode reclamar junto ao Procon outros danos que considera ter sofrido

Endereços e telefones úteis
Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor)
Sede - Rua Líbero Badaró, nº 1.512, Centro
Postos de atendimento
Rua Líbero Badaró, nº 119, Centro
Rua Bandeira Paulista, nº 808, Itaim Bibi
Estação Tatuapé de metrô
Telefone para dúvidas e reclamações - 1512

Contru (Departamneto de Controle do Uso de Imóveis)
Telefones: 239-0269 e 232-1733

FPF (Federação Paulista de Futebol)
Telefone: 607 7551

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