São Paulo, sábado, 2 de agosto de 1997 |
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Limite de velocidade muda
EUNICE NUNES
O projeto de Código de Trânsito estabelece para as rodovias (o legislador quis dizer as vias asfaltadas) o limite de 110 km/h para automóveis e camionetes, 90 Km/h para ônibus e microônibus e 80 km/h para os demais veículos. Para as estradas (que o legislador considera vias de terra), a velocidade fica limitada a 60 km/h para todos os tipos de veículos. Nas vias urbanas, o projeto fixa os seguintes limites de velocidade: 80 km/h nas vias rápidas (tipo marginais em São Paulo), 60 km/h nas vias arteriais (avenidas), 40 km/h nas vias coletoras (que interligam as avenidas) e 30 km/h nas vias locais (ruas de bairro). O excesso de velocidade é infração administrativa e receberá multa de acordo com o percentual excedido (20% além da máxima, por exemplo). A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da máxima. O motorista que andar abaixo da mínima cai no tipo "dirigir sem cuidados mínimos indispensáveis à segurança", informa o desembargador Geraldo Pinheiro. É infração leve, punida com multa de R$ 45,54. Veículos lentos e de maior porte -caminhões e ônibus- que não se conservarem na faixa da direita receberão multa de R$ 72,86. O projeto prevê desconto de 20% para todos os tipos de multas administrativas pagas até o prazo de vencimento. Texto Anterior: Pena para omissão é mais rigorosa Próximo Texto: Justiça e democracia Índice |
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