São Paulo, quinta-feira, 7 de agosto de 1997
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Decreto autoriza compras sem licitação

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O Ministério da Aeronáutica conseguiu autorização para comprar, sem licitação, material bélico e motores para reequipar seus aviões F5. As compras podem chegar a R$ 200 milhões.
A autorização foi concedida pelo presidente Fernando Henrique Cardoso por meio do decreto nº 2.295, publicado na edição de anteontem do "Diário Oficial".
Pelo decreto, a Aeronáutica, o Exército e a Marinha podem comprar equipamentos e contratar obras e serviços sem licitação, desde que justifiquem que as aquisições "colocam em risco objetivos de segurança nacional".
A decisão de liberar a compra de equipamentos acontece no mesmo instante em que o governo norte-americano acaba com as restrições à venda de armas sofisticadas para os países latino-americanos.
Brasil, Argentina e Chile têm interesse em comprar caças como os F16 e F18, que custam entre R$ 25 milhões e R$ 35 milhões.
A Aeronáutica tem uma frota de 46 aviões F5, alguns com mais de 20 anos de uso. Sua primeira tentativa de fazer as compras sem licitação ocorreu em abril.
Durante reunião do Conselho de Defesa Nacional, os ministros militares alegaram que a compra exigia pressa e envolvia questões de segurança nacional. A Aeronáutica disse que a exposição das especificações, para fazer uma licitação formal, tornaria públicos os segredos técnicos dos equipamentos.
Os militares propuseram que a compra fosse feita sem licitação e sugeriram o envio ao Congresso de um projeto de lei adaptando a Lei das Licitações.
Os representantes do Congresso no conselho, os presidentes do Senado, Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA), e da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), manifestaram-se contrários à idéia.
As resistências do Congresso tiraram a Aeronáutica e o assunto da ordem do dia. Estrategicamente, o Emfa (Estado-Maior das Forças Armadas) passou a negociar com a Casa Civil uma proposta que beneficiasse as três Forças.
A solução foi o decreto editado anteontem, que exige que as dispensas de licitação sejam justificadas. A decisão fica a cargo do próprio ministro. Os casos não previstos no decreto terão de ser levados ao Conselho de Defesa Nacional.

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