São Paulo, segunda-feira, 11 de agosto de 1997 |
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LIVROS JURÍDICOS
WALTER CENEVIVA
O Centro de Estudos Jurídicos do Conselho da Justiça Federal, coordenado pelo ministro Garcia Vieira, publicou o primeiro número de sua revista quadrimestral, focado nas reformas constitucional, tributária e processual. Dirigida pela juíza Ana Maria Goffi Flaquer Scartezzini, a Revista do Tribunal Regional Federal - 3ª Região traz, no número 28 (373 páginas), além das seções habituais, cuidadoso estudo da juíza Lucia Valle Figueiredo sobre a responsabilidade do Estado por dano de planejamento. A revista "Integração", da Associação dos Serventuários de Justiça e da Associação dos Notários e Registradores de São Paulo inclui noticiário, legislação e jurisprudência do setor. Fernando da Costa Tourinho Filho atualizou seus comentários ao Código de Processo Civil (volumes 1 e 2, Saraiva, 1.293 páginas). A resenha é composta por quatro livros, com utilidade para os operadores do direito, embora os três últimos tenham forte conteúdo doutrinário. Código comercial e legislação empresarial - Sílvio de Salvo Venosa, Malheiros, 1.276 páginas, R$ 48,00. Professor de direito civil, com várias obras especializadas, o autor, tendo retornado à advocacia, depois de vários anos na magistratura, dedicou-se a criar esse instrumento útil que contém ementário de legislação e síntese de jurisprudência de vários tribunais. Aspectos do contrato de empreitada - Alfredo de Almeida Paiva, Forense, 156 páginas, R$ 25,00. José Augusto de Almeida Paiva atualizou para a Forense a obra clássica de Alfredo de Almeida Paiva, editada originalmente em 1955. Examina a empreitada, os efeitos em relação à obra construída e seus riscos, os danos a terceiros e vizinhos e a subempreitada. Título Executivo - Sérgio Shimura, Saraiva, 428 páginas, R$ 43,00. Lançamento tributário e "autolançamento" - Estevão Horvath, Dialética, 174 páginas, R$ 20,00. Nesse ensaio, o escritor esgota o relevante tema do lançamento tributário, desde sua distinção como ato ou procedimento até sua alterabilidade. O "autolançamento" surgiu com a cominação ao administrado de gerenciar sua própria obrigação fiscal, sendo avaliado em profundidade. Texto Anterior: Feldmann aprova as mudanças no rodízio Próximo Texto: Governador do DF diz que vai reprimir invasões Índice |
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