São Paulo, quinta-feira, 14 de agosto de 1997
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Interesse coletivo se sobrepõe a individual, define tribunal de SP

Justiça deu sentenças contrárias a 4 mandados impetrados

DA REPORTAGEM LOCAL

A Justiça deu quatro sentenças contrárias a mandados de segurança impetrados contra a restrição à circulação de veículos imposta pelo rodízio em São Paulo.
Esses foram os quatro primeiros mandados sobre o assunto julgados pela Justiça de São Paulo este ano. Até o momento, existem 156 ações contra a lei do rodízio. Desse total, 143 liminares foram indeferidas.
As ações derrotadas foram movidas pelo Setcesp (Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas de São Paulo), pela Associação Brasileira das Locadoras de Automóveis, por quatro empresas de transporte e por uma pessoa física.
Os mandados sustentavam que o Estado não tem competência para implantar a operação e que as pessoas têm direito de liberdade de locomoção e de propriedade.
As sentenças proferidas baseiam a negativa no argumento de que esses direitos são superados pelo "interesse da coletividade" -como o de melhorar a qualidade do ar, por exemplo.
"Do ponto de vista jurídico, a questão do rodízio está superada. A jurisprudência está francamente favorável ao rodízio", disse o assessor jurídico da Cetesb (Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental), Walter Hellmeister.
Qualidade do ar
Ontem a Cetesb a Cetesb registrou má qualidade do ar na região do Ibirapuera (zona sudoeste de São Paulo).
O único bairro que registrou boa qualidade do ar foi o Cambuci (centro). Segundo a Cetesb, as condições meteorológicas são favoráveis à dispersão de poluentes.

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