São Paulo, sábado, 16 de agosto de 1997
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Ministério Público do PR pede ação contra Janene

JOSÉ MASCHIO
DA AGÊNCIA FOLHA, EM LONDRINA

O Ministério Público do Paraná requereu no último dia 6 à Procuradoria Geral da República ação contra o deputado federal José Mohamede Janene (PTB) por suspeita de crimes de estelionato, falsidade ideológica e falsificação de documentos públicos.
O promotor da 2ª Vara Criminal de Foz do Iguaçu (656 km a oeste de Curitiba), Renan Gabardo Fava, 30, pediu providências à procuradoria contra Janene em razão de supostas fraudes que a empresa do deputado, a Eletrojan Iluminação e Eletricidade Ltda, cometeu para ganhar licitação em obras de iluminação pública na cidade.
Até ontem, o promotor não havia recebido uma resposta da Procuradoria Geral da República.
Falsificação
A Eletrojan é acusada de falsificar certidões negativas do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) e da Receita Federal em 1993 -Janene era o sócio-majoritário da empresa- para disputar concorrência para iluminação pública, no valor de R$ 400 mil.
As certidões negativas são necessárias para que as empresas possam participar de concorrências abertas pelo setor público.
O deputado federal José Janene, que é o presidente do PTB no Paraná, reagiu com irritação à denúncia. Segundo o petebista, o promotor que requereu providências da Procuradoria Geral da República "é um idiota, um babaca, querendo aparecer".
Segundo Janene, a corregedoria e a procuradoria da Câmara Federal já foram acionadas contra "essa ingerência de pessoas que querem benefícios políticos ".
Restaurante
Janene negou também que sua empresa tenha enviado à comissão de licitação certidão negativa do INSS do restaurante Sereno em lugar de certidão da Eletrojan. O restaurante Sereno é um tradicional reduto boêmio de Londrina. De acordo com a versão do deputado, "isso nunca existiu".
O promotor Fava disse que cabe à Procuradoria Geral da República decidir por um processo criminal contra o deputado.
Segundo ele, as provas processuais evidenciam responsabilidade criminal do deputado por falsificação de documento público (artigo 297), falsidade ideológica (299) e estelionato (171).

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