São Paulo, sábado, 16 de agosto de 1997
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Promotoria recorre de sentença da juíza

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A promotora de Justiça Maria José Pereira vai ajuizar na segunda-feira recurso contra a sentença da juíza Sandra De Santis Mello, que desqualificou como homicídio doloso a denúncia contra quatro jovens que queimaram o índio pataxó Galdino Jesus dos Santos.
Ela disse que vai sustentar, no recurso, que os acusados sabiam do risco de provocar a morte no momento em que atearam fogo no índio, que dormia em uma parada de ônibus de Brasília, na madrugada do dia 20 de abril último.
Segundo Maria José Pereira, isso bastaria para caracterizar que o crime cometido foi homicídio doloso, e não lesão corporal seguida de morte, como estabelece a sentença de pronúncia.
O recurso será apreciado primeiramente pela própria juíza, que poderá confirmar ou modificar a decisão judicial. Caso mantenha a sentença, caberá a três desembargadores do Tribunal de Justiça o exame do caso. Essa decisão é importante para determinar o rumo do processo.
Hipóteses
Se a sentença da juíza for mantida, um juiz criminal, a ser escolhido, julgará os quatro jovens em acusação de lesão corporal seguida de morte. Nessa hipótese, eles serão condenados a no máximo 12 anos de prisão, com possibilidade de cumprimento de apenas um sexto da pena (dois anos).
Se a sentença for revista e for restabelecida a denúncia por homicídio qualificado, a condenação pode chegar a 30 anos de prisão, com o cumprimento mínimo de dois terços da pena.
Nesse caso, o julgamento será por Tribunal do Júri.
O homicídio qualificado passou a ser classificado como crime hediondo, em 1994.
Segundo a promotora, o crime no caso de Galdino teria três "qualificadoras": motivo torpe, emprego de meio cruel (fogo) e uso de recurso que impossibilitou defesa da vítima (porque foi atacada enquanto dormia).
Na sentença de pronúncia, Sandra Mello afirma que os autos comprovariam que os jovens agiram com afobação e desespero, o que comprometeria a possibilidade de prever os resultados.
Os quatro jovens maiores de idade -Max Rogério Alves, Antônio Novély Cardoso de Vilanova, Tomás Oliveira de Almeida e Eron Chaves de Oliveira- e o menor G.N.A.J., 17, que também participou do crime, estão presos desde o dia 20 de abril.
Sentença do Juizado da Infância e Adolescência determinou que G.N.A.J. ficará internado, durante três anos, no Caje (Centro de Atendimento Juvenil Especializado).
A defesa dele tenta substituir essa medida por outra mais branda, a liberdade assistida.

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